TJRJ - 0810420-38.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 15:26
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 15:26
Baixa Definitiva
-
20/05/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 15:25
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO CAETANO SILVA em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 19/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:10
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 05/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 01:05
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Recebo os Embargos eis que tempestivo, mas nego-lhes seguimento eis que não há obscuridade, omissão ou contradição na sentença embargada, restando configurado que o Embargante deseja é ter a substituição da sentença proferida, devendo para tal procurara via própria.
O comprovante de residência apresentado não é aceito pelo juízo.
Intimem-se. -
29/04/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/04/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 13:38
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2025 13:37
Juntada de petição
-
15/04/2025 11:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO CAETANO SILVA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 10/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 10:40
Extinto o processo por incompetência territorial
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07/04/2025 16:27
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 16:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/04/2025 10:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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07/04/2025 16:27
Juntada de Ata da Audiência
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07/04/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 19:00
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Recebo os Embargos eis que tempestivo, mas nego-lhes seguimento eis que não há obscuridade, omissão ou contradição na decisão embargada, restando configurado que o Embargante deseja é ter a substituição da decisão proferida, devendo para tal procurara via própria.
Intimem-se. -
24/03/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/03/2025 10:47
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 10:47
Juntada de Certidão
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12/03/2025 17:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/02/2025 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/02/2025 06:04
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 17:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/02/2025 18:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/02/2025 18:08
Conclusos para decisão
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24/02/2025 18:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/04/2025 10:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
24/02/2025 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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