TJRJ - 0808081-92.2024.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 22:02
Baixa Definitiva
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12/08/2025 22:02
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 22:02
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 22:01
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de EDUARDO SOARES DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 06/06/2025 23:59.
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23/05/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 SENTENÇA Processo: 0808081-92.2024.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO SOARES DA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1.
Tendo em vista o acordoregularmente subscrito em ata de audiência em id. 187510298,HOMOLOGO, por sentença, o acordofirmado e JULGO EXTINTO o processo com análise demérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil, para que surta seus legais e jurídicos efeitos. 2.
Observe-se, quanto às custas processuais remanescentes, o disposto no artigo 90, parágrafos 2º e 3º do Código de Processo Civil, bem como eventual gratuidade de justiça deferida nos autos.
Os honorários advocatícios serão pagos na forma acordada, presumindo-se a inexistência da verba no caso de omissão das partes. 3. arquivem-se os autos COM BAIXA, na forma do artigo 197 do Código de Normas da E.
CGJ, alterado pelo Provimento CGJ n. 36/2023.
SÃO JOÃO DE MERITI, 14 de maio de 2025.
AKIRA SASAKI Juiz Titular -
14/05/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 16:14
Homologada a Transação
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14/05/2025 13:29
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 01:32
Decorrido prazo de THAÍS NOGUEIRA PONTES em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 01:32
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 24/04/2025 23:59.
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24/04/2025 17:07
Audiência Conciliação realizada para 24/04/2025 14:40 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti.
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24/04/2025 17:07
Juntada de Ata da Audiência
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14/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 DESPACHO Processo: 0808081-92.2024.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO SOARES DA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Redesigno a audiência de conciliação para o dia 24/04/2025, ( quinta feira ) ás 14:40 horas, tendo em vista que não haverá expediente nas dependências do Tribunal de Justiça no dia 17/04/2025.
SÃO JOÃO DE MERITI, 10 de abril de 2025.
AKIRA SASAKI Juiz Titular -
10/04/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 15:19
Audiência Conciliação redesignada para 24/04/2025 14:40 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti.
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10/04/2025 14:52
Conclusos para despacho
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26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 DESPACHO Processo: 0808081-92.2024.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO SOARES DA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Compulsando o acervo cartorário, foram selecionadas a pedido da ré, ações que poderão ser solucionadas de forma amigável.
Portanto, com a finalidade de pôr fim aos conflitos, designa-se audiência de conciliação para o dia 17 de abril de 2025, às 15:00 horas (na sala 105 prédio principal) em conformidade com o art. 28 da resolução TJ/OE/RJ 02/2020.
Intimem-se as partes e seus patronos.
SÃO JOÃO DE MERITI, 17 de março de 2025.
AKIRA SASAKI Juiz Titular -
24/03/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 12:33
Cancelada a movimentação processual
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19/03/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 01:10
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 14:56
Audiência Conciliação redesignada para 17/04/2025 15:00 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti.
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17/03/2025 14:52
Audiência Conciliação designada para 17/04/2025 14:40 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti.
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17/03/2025 14:09
Conclusos para despacho
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25/11/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 19:07
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2024 22:37
Juntada de Petição de diligência
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18/10/2024 15:52
Expedição de Mandado.
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18/10/2024 00:07
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 14:42
Conclusos ao Juiz
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16/10/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 16:39
Conclusos ao Juiz
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17/04/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 16:21
Distribuído por sorteio
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16/04/2024 16:21
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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