TJRJ - 0843569-49.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 01:10
Publicado Despacho em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 16:22
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 14:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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04/08/2025 14:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/08/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 14:32
Transitado em Julgado em 04/08/2025
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de MARTINS ANTONIO BICALETO FERREIRA em 11/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Caso se trate de sentença condenatória, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá... -
23/06/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0843569-49.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO GOUVEIA DE AZEVEDO RÉU: MARTINS ANTONIO BICALETO FERREIRA Certifique-se quanto ao trânsito em julgado.
Após, voltem os autos conclusos para apreciação do requerimento de id. 190307697.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
15/05/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 12:05
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de LEONARDO GOUVEIA DE AZEVEDO em 10/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:27
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0843569-49.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO GOUVEIA DE AZEVEDO RÉU: MARTINS ANTONIO BICALETO FERREIRA Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Caso se trate de sentença condenatória, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, diante do disposto no artigo 55, da lei 9.099/95.
Em caso de depósito voluntário, se for o caso, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Após a retirada do mandado de pagamento, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
24/03/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/03/2025 03:20
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 03:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/03/2025 03:20
Juntada de Projeto de sentença
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24/03/2025 03:20
Recebidos os autos
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21/03/2025 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH CARLOS NIGRI
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21/03/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 15:28
Decretada a revelia
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20/03/2025 12:25
Conclusos para decisão
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20/03/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 18:50
Juntada de Petição de diligência
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11/02/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 10:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 15:54
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 12:33
Conclusos para despacho
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23/01/2025 12:33
Audiência Conciliação realizada para 23/01/2025 12:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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23/01/2025 12:33
Juntada de Ata da Audiência
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21/01/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 14:16
Desentranhado o documento
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21/01/2025 14:16
Cancelada a movimentação processual
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25/11/2024 20:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2024 20:34
Audiência Conciliação designada para 23/01/2025 12:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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25/11/2024 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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