TJRJ - 0801581-23.2025.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 13:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/04/2025 13:07
Baixa Definitiva
-
15/04/2025 13:07
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 13:07
Baixa Definitiva
-
15/04/2025 13:06
Audiência Conciliação cancelada para 25/06/2025 14:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
15/04/2025 01:36
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 01:36
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DOS SANTOS em 14/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0801581-23.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA LUCIA DOS SANTOS RÉU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Retire-se o feito de pauta.
Tendo em vista que a parte autora informou não mais ter interesse no prosseguimento do presente feito, manifestando sua desistênciada ação,e considerando-se o teor do enunciado 14.9, constante do Aviso n. 23/2008, em vigor: "A desistênciado autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito.", não existem óbices à homologação do pedido de desistência.
Assim, DEIXO DE RESOLVER O MÉRITO, com base no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
BARRA DO PIRAÍ, 26 de março de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
26/03/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:23
Extinto o processo por desistência
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26/03/2025 11:30
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:47
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2025 13:49
Expedição de Informações.
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18/03/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 05:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2025 05:11
Conclusos para despacho
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18/03/2025 05:11
Audiência Conciliação designada para 25/06/2025 14:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
18/03/2025 05:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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