TJRJ - 0808797-81.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 14:32
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 14:32
Baixa Definitiva
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12/03/2025 01:03
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 11/03/2025 23:59.
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19/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 10:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/02/2025 09:38
Conclusos para julgamento
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15/02/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 03:21
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 21/01/2025 23:59.
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29/11/2024 21:44
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Foi realizada penhora "online", e determinada a transferência da quantia para conta de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, com o desbloqueio de eventual excesso, conforme documento em anexo.
INTIME-SE para fins de oposição de EMBARGOS À EXECUÇÃO, se assim entender a parte executada.
Aguarde-se notícia daquele depositário acerca do número da conta corrente.
Com a vinda, em não havendo embargos, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente, ou de seu patrono, em se tratando de honorários advocatícios.
Após, voltem para extinção da execução. -
27/11/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Foi realizada penhora "online", e determinada a transferência da quantia para conta de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, com o desbloqueio de eventual excesso, conforme documento em anexo.
INTIME-SE para fins de oposição de EMBARGOS À EXECUÇÃO, se assim entender a parte executada.
Aguarde-se notícia daquele depositário acerca do número da conta corrente.
Com a vinda, em não havendo embargos, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente, ou de seu patrono, em se tratando de honorários advocatícios.
Após, voltem para extinção da execução. -
14/11/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 18:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/11/2024 15:18
Conclusos para decisão
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05/11/2024 14:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/11/2024 14:26
Juntada de Certidão
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31/10/2024 14:22
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 00:49
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 21/10/2024 23:59.
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18/10/2024 01:11
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 17/10/2024 23:59.
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04/10/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 11:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/10/2024 15:13
Conclusos ao Juiz
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01/10/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 14:11
Juntada de Petição de informação de pagamento
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30/09/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 16:06
Conclusos ao Juiz
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23/09/2024 16:06
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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23/09/2024 16:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/09/2024 16:06
Juntada de Certidão
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03/09/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 16:56
Conclusos ao Juiz
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25/08/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 13:05
Transitado em Julgado em 22/08/2024
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13/08/2024 00:56
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:56
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DA SILVEIRA MADEIRA em 12/08/2024 23:59.
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04/08/2024 00:06
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 02/08/2024 23:59.
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21/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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21/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 16:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/07/2024 01:24
Conclusos ao Juiz
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12/07/2024 01:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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12/07/2024 01:24
Juntada de Projeto de sentença
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12/07/2024 01:24
Recebidos os autos
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06/06/2024 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCOS ANTONIO LOPES CUNHA
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06/06/2024 12:10
Audiência Conciliação realizada para 06/06/2024 12:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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06/06/2024 12:10
Juntada de Ata da Audiência
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05/06/2024 08:12
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 12:19
Juntada de Petição de certidão
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18/03/2024 13:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/03/2024 13:53
Audiência Conciliação designada para 06/06/2024 12:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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18/03/2024 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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