TJRJ - 0844602-56.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 12:01
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0844602-56.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LOCAP - LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Partes legítimas e bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições para o exercício do regular direito de ação, declaro saneado o processo.
Rejeito a preliminar de inépcia arguida pela ré, pois a inicial é compreensível e trouxe ampla narrativa dos fatos que embasam o pedido autoral, permitindo a ampla defesa e o contraditório.
Rejeito a preliminar de ilegitimidade ativa, pois a legitimidade deve ser aferida à luz dos fatos narrados na petição inicial, sendo certo que a autora afirma ser locatária do imóvel, bem como ser responsável pelo consumo e pelo pagamento das faturas enviadas pela ré, sendo, portanto, usuária dos serviços prestados.
Registre-se que por vezes a análise da legitimidade se confunde com a análise do mérito e poderá ser reapreciada na fase processual oportuna.
Fixo como pontos controvertidos a ocorrência de falha na prestação do serviço e a existência de defeitos nas instalações internas da unidade consumidora objeto da lide.
Como consequência, determino a produção de prova pericial de engenharia elétrica como prova do juízo, para a qual nomeio o Dr.
RENATO PACHÁ BICHARA, Engenheiro Elétrico, CREA 127748/D-RJ, CPF *81.***.*30-53, email [email protected], telefones 2208.5130 e 99918.5607, o qual deverá ser contatado para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, oferecer proposta de honorários, ciente de que as custas serão suportadas pela parte sucumbente.
Venham os quesitos e eventual nomeação de assistente técnico em 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
26/03/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/02/2025 14:18
Conclusos para decisão
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25/02/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 12:57
Conclusos para despacho
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31/01/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:00
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 14:43
Conclusos para despacho
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15/01/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 11:32
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/12/2024 00:40
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 14:11
Conclusos para despacho
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28/11/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 14:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/11/2024 14:07
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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27/11/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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