TJRJ - 0035281-80.2021.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secao de Direito Publico
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 01:23
Definitivo
-
22/05/2025 15:15
Documento
-
21/05/2025 14:49
Documento
-
20/05/2025 12:08
Documento
-
08/05/2025 16:24
Confirmada
-
08/05/2025 16:22
Confirmada
-
08/05/2025 00:05
Publicação
-
05/05/2025 18:26
Mero expediente
-
24/04/2025 15:45
Conclusão
-
24/04/2025 15:41
Documento
-
15/04/2025 00:05
Publicação
-
14/04/2025 00:00
Intimação
*** SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- ACAO RESCISORIA 0035281-80.2021.8.19.0000 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: TRIBUNAL DE JUSTICA Ação: 0136672-95.2009.8.19.0001 Protocolo: 3204/2021.00346639 AUTOR: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDENCIA PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: DANIEL DE ARAUJO PERALTA REU: TALITA CALDAS SALIM SAKER ADVOGADO: LUIZ REIS E ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO: LUIZ GOMES DOS REIS NETO OAB/RJ-059169 Relator: DES.
MARIO ASSIS GONCALVES Funciona: Ministério Público DESPACHO: Tendo em vista a concordância manifestada pela Fazenda Pública (fls. 262) e a informação prestada pelo Departamento de Precatórios Judiciais, nada a prover.
Prossiga-se. -
11/04/2025 12:09
Mero expediente
-
10/04/2025 11:45
Conclusão
-
03/04/2025 00:05
Publicação
-
02/04/2025 09:11
Confirmada
-
01/04/2025 17:45
Documento
-
01/04/2025 16:49
Autorização
-
31/03/2025 14:42
Conclusão
-
28/03/2025 22:53
Documento
-
28/03/2025 22:48
Documento
-
28/03/2025 14:40
Confirmada
-
28/03/2025 00:05
Publicação
-
27/03/2025 00:00
Intimação
*** SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- ACAO RESCISORIA 0035281-80.2021.8.19.0000 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: TRIBUNAL DE JUSTICA Ação: 0136672-95.2009.8.19.0001 Protocolo: 3204/2021.00346639 AUTOR: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDENCIA PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: DANIEL DE ARAUJO PERALTA REU: TALITA CALDAS SALIM SAKER ADVOGADO: LUIZ REIS E ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO: LUIZ GOMES DOS REIS NETO OAB/RJ-059169 Relator: DES.
MARIO ASSIS GONCALVES Funciona: Ministério Público DESPACHO: A expedição do precatório deverá ocorrer no nome da sociedade de advogados conforme requerido. -
26/03/2025 08:57
Mero expediente
-
25/03/2025 00:05
Publicação
-
24/03/2025 15:50
Conclusão
-
24/03/2025 15:32
Documento
-
21/03/2025 18:53
Confirmada
-
21/03/2025 16:07
Mero expediente
-
17/03/2025 18:28
Conclusão
-
17/03/2025 18:06
Documento
-
17/03/2025 17:59
Documento
-
13/03/2025 00:05
Publicação
-
10/03/2025 16:23
Mero expediente
-
27/02/2025 18:19
Conclusão
-
27/02/2025 18:16
Documento
-
17/02/2025 00:05
Publicação
-
14/02/2025 16:31
Confirmada
-
12/02/2025 16:14
Mero expediente
-
10/02/2025 13:15
Conclusão
-
24/01/2025 14:45
Confirmada
-
24/01/2025 14:44
Confirmada
-
24/01/2025 00:05
Publicação
-
22/01/2025 13:14
Não Conhecimento de recurso
-
21/01/2025 14:09
Conclusão
-
16/01/2025 14:23
Documento
-
16/01/2025 14:22
Documento
-
15/01/2025 14:55
Documento
-
15/01/2025 11:01
Mero expediente
-
02/08/2024 14:54
Conclusão
-
01/07/2024 13:05
Documento
-
28/06/2024 17:25
Documento
-
25/06/2024 00:05
Publicação
-
22/06/2024 00:02
Mero expediente
-
07/06/2024 17:22
Conclusão
-
27/05/2024 14:41
Documento
-
23/05/2024 14:12
Confirmada
-
23/05/2024 14:11
Documento
-
23/05/2024 00:05
Publicação
-
21/05/2024 16:28
Mero expediente
-
13/05/2024 12:04
Conclusão
-
10/05/2024 18:43
Documento
-
12/03/2024 18:12
Confirmada
-
12/03/2024 17:59
Confirmada
-
12/03/2024 00:05
Publicação
-
09/03/2024 22:37
Documento
-
08/03/2024 13:12
Conclusão
-
07/03/2024 13:01
Improcedência
-
21/02/2024 13:08
Confirmada
-
21/02/2024 00:05
Publicação
-
20/02/2024 14:28
Inclusão em pauta
-
15/02/2024 18:28
Documento
-
07/02/2024 19:26
Remessa
-
03/08/2023 12:16
Conclusão
-
02/08/2023 18:53
Documento
-
05/06/2023 14:36
Confirmada
-
02/06/2023 00:05
Publicação
-
01/06/2023 11:56
Mero expediente
-
26/05/2023 16:09
Conclusão
-
19/04/2023 14:44
Remessa
-
19/04/2023 14:31
Redistribuição
-
28/03/2023 16:42
Documento
-
26/10/2022 15:59
Confirmada
-
26/10/2022 15:25
Documento
-
13/10/2022 15:13
Documento
-
30/09/2022 12:20
Expedição de documento
-
27/09/2022 00:05
Publicação
-
23/09/2022 20:14
Recebimento
-
29/08/2022 15:44
Conclusão
-
27/07/2022 13:36
Documento
-
13/06/2022 15:15
Confirmada
-
10/06/2022 00:05
Publicação
-
08/06/2022 14:24
Mero expediente
-
30/05/2022 17:39
Conclusão
-
24/05/2022 12:58
Documento
-
10/05/2022 13:15
Documento
-
16/03/2022 12:13
Confirmada
-
16/03/2022 12:11
Documento
-
08/02/2022 17:36
Documento
-
19/01/2022 21:41
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
06/12/2021 14:28
Documento
-
10/11/2021 13:45
Documento
-
25/10/2021 12:40
Documento
-
07/10/2021 14:40
Documento
-
27/08/2021 12:18
Documento
-
14/07/2021 14:05
Documento
-
23/06/2021 14:43
Documento
-
16/06/2021 15:54
Confirmada
-
15/06/2021 00:05
Publicação
-
11/06/2021 12:26
Mero expediente
-
25/05/2021 00:08
Publicação
-
21/05/2021 13:28
Conclusão
-
21/05/2021 13:25
Expedição de documento
-
21/05/2021 13:00
Distribuição
-
21/05/2021 08:48
Remessa
-
21/05/2021 08:46
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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