TJRJ - 0806004-36.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/07/2025 01:33 Decorrido prazo de ANGELA CARLA FEITOZA MENDES em 01/07/2025 23:59. 
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                                            01/07/2025 16:27 Juntada de petição 
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                                            06/06/2025 00:12 Publicado Intimação em 06/06/2025. 
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                                            06/06/2025 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 
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                                            04/06/2025 13:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/06/2025 13:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/06/2025 19:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/06/2025 12:27 Conclusos ao Juiz 
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                                            03/06/2025 12:26 Expedição de Certidão. 
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                                            03/06/2025 12:01 Juntada de petição 
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                                            22/04/2025 22:35 Juntada de Petição de exceção de pré-executividade 
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                                            28/03/2025 00:13 Publicado Intimação em 28/03/2025. 
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                                            28/03/2025 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 
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                                            27/03/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0806004-36.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELA CARLA FEITOZA MENDES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A I) Considerando que houve bloqueio TOTAL do valor da execução junto ao Banco***, garantindo, desta forma o Juízo, procedo, nesta data, pedido de desbloqueio das contas existentes nas demais instituições financeiras, bem como o cancelamento da ordem judicial, evitando-se, desta forma, o excesso de execução.
 
 II) Converto o bloqueio em penhora e solicito, ainda, pelo sistema online do SISBAJUD 2.0, a transferência do valor bloqueado na conta do banco supracitado, para conta judicial junto ao Banco do Brasil, Agência Governo - nº 2234, à disposição deste Juízo.
 
 III) Intime-se a executada, para ciência da penhora online, para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 CIENTE O EXECUTADO QUE PARA EVITAR O BLOQUEIO SISTÊMICO, DEVERÁ INDICAR A ESTE JUIZADO UMA CONTA ESPECÍFICA EM CINCO DIAS.
 
 RIO DE JANEIRO, 25 de março de 2025.
 
 LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular
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                                            26/03/2025 13:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/03/2025 13:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/03/2025 17:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/03/2025 14:18 Conclusos para despacho 
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                                            19/03/2025 15:21 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            18/03/2025 11:29 Conclusos para decisão 
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                                            07/03/2025 12:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/02/2025 00:13 Publicado Intimação em 20/02/2025. 
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                                            20/02/2025 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 
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                                            18/02/2025 12:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/02/2025 12:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/02/2025 15:34 Conclusos para despacho 
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                                            14/01/2025 11:45 Juntada de petição 
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                                            10/01/2025 11:22 Expedição de Certidão. 
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                                            10/01/2025 11:19 Expedição de Certidão. 
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                                            10/01/2025 11:19 Transitado em Julgado em 10/01/2025 
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                                            07/01/2025 13:03 Juntada de petição 
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                                            02/01/2025 16:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/12/2024 12:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/12/2024 16:17 Conclusos para despacho 
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                                            26/11/2024 12:28 Juntada de petição 
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                                            24/11/2024 00:18 Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 22/11/2024 23:59. 
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                                            21/11/2024 13:23 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            12/11/2024 15:05 Juntada de petição 
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                                            04/11/2024 01:13 Publicado Intimação em 04/11/2024. 
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                                            04/11/2024 01:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 
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                                            01/11/2024 14:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/11/2024 14:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/11/2024 14:27 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            31/10/2024 17:08 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            31/10/2024 16:42 Conclusos ao Juiz 
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                                            31/10/2024 16:42 Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido 
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                                            31/10/2024 16:42 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            31/10/2024 16:42 Recebidos os autos 
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                                            02/09/2024 13:41 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo YURI BRITES PACHECO MARTINS 
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                                            02/09/2024 13:41 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/08/2024 14:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier. 
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                                            02/09/2024 13:41 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            15/03/2024 00:08 Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 14/03/2024 23:59. 
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                                            13/03/2024 11:58 Juntada de Petição de diligência 
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                                            12/03/2024 17:33 Expedição de Mandado. 
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                                            12/03/2024 16:12 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            12/03/2024 13:28 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            12/03/2024 13:28 Conclusos ao Juiz 
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                                            12/03/2024 13:28 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/08/2024 14:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier. 
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                                            12/03/2024 13:28 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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