TJRJ - 0884472-39.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 14:54
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 14:54
Baixa Definitiva
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06/06/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 17:14
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 11:46
Juntada de petição
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09/05/2025 18:50
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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08/05/2025 00:18
Publicado Despacho em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
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20/04/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 15/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:42
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 08:33
Conclusos ao Juiz
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04/04/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 20:04
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 20:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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04/04/2025 20:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Ao autor para dizer se pretende executar o julgado, manifestando-se inclusive sobre o cumprimento de obrigação de fazer, caso haja.
Em caso positivo, venha a petição acompanhada de planilha atualizada e nº do CNPJ do executado, ciente de que os juros e a correção monetária devem ser calculados de acordo com o período determinado na sentença ou acórdão, e que a multa do artigo 523, §1º do CPC somente é devida a partir do transcurso do prazo de quinze dias após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão.
Atente ainda que os honorários somente são devidos se houver fixação.
Caso haja multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, esta somente é devida partir da ciência do réu do seu arbitramento, não devendo incidir sobre o valor das astreintes: juros, correção monetária e multa do artigo 523, §1º do CPC.
Em caso de acordo, somente é devida a multa estabelecida neste.
Fica ciente o autor de que a apresentação de planilha fora dos parâmetros acima estabelecidos levará ao seu indeferimento.
Cumpra o estabelecido no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por inércia da parte.". (Portaria 01/2011, Art. 4º, XVII, 1º JEC - Atos Ordinatórios) -
26/03/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:10
Juntada de petição
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07/03/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 15:55
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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07/03/2025 15:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/02/2025 02:19
Decorrido prazo de LUCAS ROCHA MARTINS em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 02:19
Decorrido prazo de ALFA COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 02:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 26/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:32
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 00:32
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 19:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/01/2025 16:08
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 16:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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31/01/2025 16:08
Juntada de Projeto de sentença
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31/01/2025 16:08
Recebidos os autos
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28/01/2025 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMANTHA MAIA
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28/01/2025 13:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/01/2025 13:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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28/01/2025 13:37
Juntada de Ata da Audiência
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28/01/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 19:14
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:55
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 11:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/01/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 15:54
Conclusos para despacho
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19/12/2024 15:53
Juntada de petição
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19/12/2024 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2024 11:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2024 11:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/01/2025 13:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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19/12/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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