TJRJ - 0884459-40.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 12:45
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 12:45
Baixa Definitiva
-
09/05/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 17:05
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 12:27
Juntada de petição
-
29/04/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 01:18
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 08/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 11:38
Conclusos ao Juiz
-
28/03/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 11:22
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
28/03/2025 11:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Ao autor para dizer se pretende executar o julgado, manifestando-se inclusive sobre o cumprimento de obrigação de fazer, caso haja.
Em caso positivo, venha a petição acompanhada de planilha atualizada e nº do CNPJ do executado, ciente de que os juros e a correção monetária devem ser calculados de acordo com o período determinado na sentença ou acórdão, e que a multa do artigo 523, §1º do CPC somente é devida a partir do transcurso do prazo de quinze dias após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão.
Atente ainda que os honorários somente são devidos se houver fixação.
Caso haja multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, esta somente é devida partir da ciência do réu do seu arbitramento, não devendo incidir sobre o valor das astreintes: juros, correção monetária e multa do artigo 523, §1º do CPC.
Em caso de acordo, somente é devida a multa estabelecida neste.
Fica ciente o autor de que a apresentação de planilha fora dos parâmetros acima estabelecidos levará ao seu indeferimento.
Cumpra o estabelecido no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por inércia da parte.". (Portaria 01/2011, Art. 4º, XVII, 1º JEC - Atos Ordinatórios) -
26/03/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:09
Juntada de petição
-
07/03/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 15:35
Transitado em Julgado em 07/03/2025
-
07/03/2025 15:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/02/2025 02:19
Decorrido prazo de GLAUCIA GAMA GOMES em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 02:19
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 26/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:33
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 00:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 18:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/01/2025 08:32
Conclusos para julgamento
-
31/01/2025 08:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
31/01/2025 08:32
Juntada de Projeto de sentença
-
31/01/2025 08:32
Recebidos os autos
-
28/01/2025 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMANTHA MAIA
-
28/01/2025 12:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/01/2025 12:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
28/01/2025 12:13
Juntada de Ata da Audiência
-
28/01/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 17:48
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 00:49
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
27/12/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 10:34
Juntada de Petição de diligência
-
20/12/2024 10:34
Juntada de Petição de diligência
-
20/12/2024 10:33
Juntada de Petição de diligência
-
20/12/2024 10:32
Juntada de Petição de diligência
-
19/12/2024 17:55
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 17:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/12/2024 10:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/12/2024 10:39
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 10:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/01/2025 12:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
19/12/2024 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800395-64.2023.8.19.0028
Lucas Mendes Sales
Jose Augusto Ramos Belmont
Advogado: Rodrigo Nicolau Marconi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/01/2023 16:36
Processo nº 0185005-87.2023.8.19.0001
Sonia Evangelina Soares Flores
Unimed Sao Goncalo Niteroi Soc Coop Serv...
Advogado: Rodrigo de Castro Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/01/2024 00:00
Processo nº 0834235-78.2025.8.19.0001
Sandro Aurelio Simoes
Real Grandeza Fundacao de Previdencia e ...
Advogado: Marcus Alexandre Garcia Neves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/03/2025 15:53
Processo nº 0005550-10.2021.8.19.0042
Therezinha Ferreira Maia Dias
Municipio de Petropolis
Advogado: Marco Antonio de Araujo Portes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/05/2021 00:00
Processo nº 0801087-92.2025.8.19.0028
Jandoval Reis dos Santos
Samsung Eletronica da Amazonia LTDA
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/02/2025 15:38