TJRJ - 0856482-73.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0856482-73.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THIAGO VINICIO DE ASSIS SOARES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Partes capazes e bem representadas.
Concorrem os pressupostos processuais e as condições da ação.
Processo em ordem.
Fixo como ponto controvertido a regularidade da medição de energia do imóvel da parte e da aplicação do TOI de nº 10523597, e se presente o dever de indenizar.
Considerando a natureza do vínculo mantido entre as partes, e a reunião dos elementos subjetivo e objetivo da relação de consumo, conclui-se que a demanda deverá obter solução por meio da incidência das normas do C.D.C.
Por se tratar de relação de consumo e estarem presentes os requisitos autorizadores, nos termos do art. 6º, VIII do CDC, considerando-se as dificuldades técnicas que certamente enfrentará o consumidor na obtenção das provas necessárias à demonstração do direito afirmado, DEFIRO a inversão do ônus da prova requerida.
Diante do ora decidido, e a fim de se preservar a garantia do contraditório e da ampla defesa, intimem-se a parte ré para dizer se pretende produzir outras provas além daquelas já especificadas, sendo deferido, desde já, a produção de prova documental suplementar, fixando o prazo de quinze dias para a juntada.
NOVA IGUAÇU, 6 de junho de 2025.
CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular -
06/06/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/06/2025 13:08
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 01:53
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 28/04/2025 23:59.
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14/04/2025 17:29
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 CERTIDÃO Processo: 0856482-73.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THIAGO VINICIO DE ASSIS SOARES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Certifico que a contestação é tempestiva.
Réplica em index.168048788.
Sem prejuízo, digam as partes se há outras provas a serem produzidas, juntando desde logo eventuais documentos supervenientes, bem como apresentando róis de testemunha e quesitos, caso haja requerimento de prova oral ou pericial (arts. 348 e 357, § 4º, 465 §1º do CPC).
NOVA IGUAÇU, 26 de março de 2025.
LUCILENE SANDRA NICOLAU VIEIRA Servidor Geral -
26/03/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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25/01/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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11/01/2025 12:57
Juntada de Petição de contestação
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11/01/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 06:57
Juntada de Petição de diligência
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11/12/2024 14:48
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 10:52
Concedida a Antecipação de tutela
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05/12/2024 16:54
Conclusos para decisão
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05/12/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 21:14
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 21:14
Recebida a emenda à inicial
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01/10/2024 15:27
Conclusos ao Juiz
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01/10/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 00:33
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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16/08/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 14:52
Conclusos ao Juiz
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16/08/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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