TJRJ - 0819070-88.2025.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 08:00
Baixa Definitiva
-
04/08/2025 00:05
Publicação
-
01/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0819070-88.2025.8.19.0001 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL XXVII JUI ESP CIV Ação: 0819070-88.2025.8.19.0001 Protocolo: 8818/2025.00090008 RECTE: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP-138436 RECTE: PAY4FUN PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO: RAFAEL COLLACHIO DE ALMEIDA OAB/SP-267257 RECORRIDO: DAYANI BARBOSA DE CASTRO RECORRIDO: YURI MATHEUS CASSIANO SOUTO DE OLIVEIRA ADVOGADO: CLAUDIO PAIVA DE SOUZA OAB/RJ-174807 Relator: MARCIA DA SILVA RIBEIRO TEXTO: Acordam as Juízas que integram a Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso interposto e a ele dar provimento para, afastando a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela recorrente, JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS, porque não comprovado os fatos constitutivos do direito dos autores, na forma do art. 373, INCISO I, do C.P.C.
A esse propósito, observa-se que não há qualquer prova nos autos de que o anúncio fraudulento teria sido veiculado na plataforma da rede social Instagram, fato este que sequer foi observado pelo juízo leigo.
Anote-se, ainda, que os recorridos foram vítimas de uma fraude, como reconhecido e declarado na inicial, o que importa na exclusão do nexo de causalidade entre a conduta das rés e o prejuízo suportado, nos termos do inciso II, do § 3.º, do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
Logo, os fatos se deram por fato exclusivo de terceiro, aliados à ausência de cuidado dos recorridos, que atuaram diretamente para que o prejuízo se perpetrasse.
Nestes termos, inexistindo prática de conduta ilícita, a improcedência dos pedidos é medida que se impõe.
Registre-se que todas as questões aduzidas no recurso foram apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9.099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 04/2022).
Nestes termos o recurso foi conhecido e a ele dado provimento para JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS.
Sem ônus sucumbenciais porque não verificada a hipótese prevista no artigo 55, ¿caput¿, da Lei nº 9.099/95. -
31/07/2025 10:00
Provimento
-
24/07/2025 00:05
Publicação
-
21/07/2025 18:24
Inclusão em pauta
-
17/07/2025 11:44
Conclusão
-
17/07/2025 11:41
Distribuição
-
17/07/2025 11:40
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0802432-56.2023.8.19.0063
Banco Bradesco SA
Edgar da Costa Braga
Advogado: Diogo Perez Lucas de Barros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/04/2023 11:47
Processo nº 0800412-14.2025.8.19.0034
Ebio Maximiliano Vitta Carbutt
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Ricardo da Costa Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/03/2025 11:03
Processo nº 0836516-78.2024.8.19.0021
Tony Anderson Fidelis Reis
Pagseguro Internet S.A.
Advogado: Edvan Borges Cardoso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/07/2024 16:58
Processo nº 0809149-08.2025.8.19.0001
Fernando Antonio de Macedo Parente
Kalunga Comercio Industria Grafica LTDA
Advogado: Pedro Peixoto Leone
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/01/2025 10:48
Processo nº 0819070-88.2025.8.19.0001
Dayani Barbosa de Castro
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Claudio Paiva de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/02/2025 15:32