TJRJ - 0831921-93.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 09:58
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 09:58
Baixa Definitiva
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05/06/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 18:58
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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15/05/2025 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2025 00:00
Intimação
ID 181831238- Intime-se a parte autora, via postal. -
14/05/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 16:19
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 01:17
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PARADA em 08/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 17:51
Processo Reativado
-
28/03/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 17:51
Processo Desarquivado
-
28/03/2025 17:49
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 17:49
Baixa Definitiva
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28/03/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 13:10
Transitado em Julgado em 14/01/2025
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16/12/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de DEBORA EVELLYN VARGAS DOS SANTOS PEREIRA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 04/12/2024 23:59.
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19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo depósito judicial ou manifestação da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Em caso de depósito judicial voluntário pelo devedor, expeça-se mandado em favor da parte credora e/ou seu patrono, com poderes nos autos.
Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
14/11/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 18:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/11/2024 12:20
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 12:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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13/11/2024 12:20
Juntada de Projeto de sentença
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13/11/2024 12:20
Recebidos os autos
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18/10/2024 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCOS ANTONIO LOPES CUNHA
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17/10/2024 10:59
Juntada de ata da audiência
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14/10/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 18:27
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2024 12:14
Juntada de Petição de certidão
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16/08/2024 19:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/08/2024 19:59
Audiência Conciliação designada para 17/10/2024 10:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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16/08/2024 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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