TJRJ - 0845952-97.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 17:11
Outras Decisões
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29/08/2025 15:22
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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27/08/2025 01:45
Decorrido prazo de TIM S A em 26/08/2025 23:59.
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26/08/2025 15:12
Conclusos ao Juiz
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24/08/2025 20:56
Juntada de Petição de informação de pagamento
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22/08/2025 02:00
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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21/08/2025 12:37
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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21/08/2025 09:57
Juntada de Petição de informação de pagamento
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20/08/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 19:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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12/08/2025 19:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/08/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 07:36
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 00:36
Decorrido prazo de LUCIANO BEZERRA BRANDAO em 06/08/2025 23:59.
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30/07/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 14:02
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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25/07/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 16:16
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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23/07/2025 13:44
Juntada de Petição de informação de pagamento
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14/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 08:22
Recebidos os autos
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10/07/2025 08:22
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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22/05/2025 13:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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22/05/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 13:28
Juntada de Petição de contra-razões
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30/04/2025 01:21
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 16:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/04/2025 14:46
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 01:35
Decorrido prazo de JULIANA BARAUNA PEREIRA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:35
Decorrido prazo de VANIA REGINA DA SILVA EUGENIO em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:35
Decorrido prazo de TIM S A em 14/04/2025 23:59.
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07/04/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 09:41
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0845952-97.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA BARAUNA PEREIRA, VANIA REGINA DA SILVA EUGENIO RÉU: TIM S A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
26/03/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/03/2025 11:06
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 11:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/03/2025 11:06
Juntada de Projeto de sentença
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26/03/2025 11:06
Recebidos os autos
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12/03/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:14
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO
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03/02/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 15:00
Conclusos para despacho
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03/02/2025 15:00
Audiência Conciliação realizada para 03/02/2025 14:10 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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03/02/2025 15:00
Juntada de Ata da Audiência
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31/01/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 11:11
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 01:13
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 06:56
Conclusos para despacho
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17/12/2024 01:01
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 16:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/12/2024 16:52
Conclusos para despacho
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12/12/2024 16:52
Audiência Conciliação designada para 03/02/2025 14:10 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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12/12/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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