TJRJ - 0805733-84.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional X Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 15:57
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
17/07/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 01:14
Decorrido prazo de LILIAN CRISTIANE ANDRADE DA COSTA em 24/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 01:14
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 16:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/05/2025 07:49
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 07:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
30/05/2025 07:49
Juntada de Projeto de sentença
-
30/05/2025 07:49
Recebidos os autos
-
07/05/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCONES WANDERLEI BOGEA DA SILVA
-
25/04/2025 15:08
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 25/04/2025 14:45 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
25/04/2025 15:08
Juntada de Ata da Audiência
-
17/04/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 16:37
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 25/04/2025 14:45 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
03/04/2025 11:36
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2025 00:11
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0805733-84.2025.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LILIAN CRISTIANE ANDRADE DA COSTA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II 1.
Deixo de apreciar, por ora, o pedido de Tutela Antecipada.
Aguarde-se o ato. 2.
Traga o comprovante de residência no nome da autora, em 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2025.
DANIELA REETZ DE PAIVA Juiz Titular -
24/03/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 12:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/03/2025 11:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/03/2025 11:15
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 11:15
Audiência Conciliação designada para 25/04/2025 14:45 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
24/03/2025 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0124013-97.2022.8.19.0001
Petroleo Brasileiro S A Petrobras
Zurich Minas Brasil Seguros S.A.
Advogado: Dennys Lopes Zimmermann Pinta
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/05/2022 00:00
Processo nº 0800664-66.2025.8.19.0050
Gabriel Silva Vitipo Oliveira
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Samir Andrade Freire
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/02/2025 15:52
Processo nº 0805694-87.2025.8.19.0210
Celso Barbosa de Oliveira
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Cleiton Luiz Teixeira de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/03/2025 11:25
Processo nº 0805677-51.2025.8.19.0210
Danilo Henrique do Nascimento Minervino
Carrefour Banco
Advogado: Rodrigo Guerrero Guimaraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/03/2025 18:22
Processo nº 0846006-87.2024.8.19.0001
Luiz Roberto de Menezes Soares
Condominio do Edificio Lagoa 5.100
Advogado: Lucia Maria Goulart Vieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/04/2024 12:05