TJRJ - 0861283-83.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 09:12
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 09:12
Baixa Definitiva
-
23/06/2025 16:15
Juntada de mandado
-
23/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
20/06/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 12:49
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 01:08
Decorrido prazo de LORENA FARIA FEITOSA em 12/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 17:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/06/2025 16:01
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0861283-83.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL GOMES DE ABREU RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1) Anote-se o início da execução; 2) Tendo em vista o transcurso do prazo, sem manifestação do executado, defiro a penhora on line requerida.
Segue protocolo de bloqueio de valor em folha anexada abaixo. 3) Retornem os autos conclusos em 72 horas para consulta e detalhamento do bloqueio ora realizado junto ao sistema SISBAJUD e adoção das providencias pertinentes.
DUQUE DE CAXIAS, 29 de maio de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
29/05/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/05/2025 05:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 12:58
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0861283-83.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL GOMES DE ABREU RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Proceda-se a penhora "on line".
DUQUE DE CAXIAS, 26 de maio de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
26/05/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 10:32
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:53
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 28/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0861283-83.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL GOMES DE ABREU RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Intime-se o executado, na forma do art. 523, §2º do NCPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10%, bem como caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do NCPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do NCPC, na forma do art.525 caput.
DUQUE DE CAXIAS, 24 de março de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
24/03/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 09:34
Transitado em Julgado em 24/03/2025
-
23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de GABRIEL GOMES DE ABREU em 21/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 21/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 09:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
05/03/2025 20:44
Conclusos para julgamento
-
05/03/2025 12:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
05/03/2025 12:11
Juntada de Projeto de sentença
-
05/03/2025 12:11
Recebidos os autos
-
05/02/2025 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIAN COUTO COSTA
-
05/02/2025 15:10
Audiência Conciliação realizada para 05/02/2025 15:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
05/02/2025 15:10
Juntada de Ata da Audiência
-
04/02/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 11:43
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2025 01:09
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 29/01/2025 23:59.
-
28/11/2024 00:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/11/2024 17:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/11/2024 17:23
Audiência Conciliação designada para 05/02/2025 15:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
23/11/2024 17:23
Distribuído por sorteio
-
23/11/2024 17:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/11/2024 17:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/11/2024 17:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/11/2024 17:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/11/2024 17:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/11/2024 17:22
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0856539-45.2024.8.19.0021
Edinalva Pereira da Silva
Drogarias Pacheco S/A
Advogado: Giselle Nascimento da Silva Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/10/2024 17:48
Processo nº 0856520-02.2024.8.19.0001
Marcia Soares Bueno Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Cezar Augusto dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/05/2024 16:24
Processo nº 0028433-95.2018.8.19.0028
Augusto Andre Vieira Machado
Mce Language School Eireli EPP
Advogado: Anna Beatriz Teixeira da Silva Goncalves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/12/2018 00:00
Processo nº 0862035-18.2024.8.19.0001
Vivian Patricia Nogueira Fernandes Feito...
Amazon Servicos de Varejo do Brasil LTDA...
Advogado: Leandro Pedrazzi da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/05/2024 22:01
Processo nº 0800729-33.2023.8.19.0082
Kelly Cristina Ramos da Silva Mendes
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Julio Prudente Nogueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/06/2023 15:06