TJRJ - 0835905-54.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 21 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 11:57
Baixa Definitiva
-
07/07/2025 11:57
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 02:38
Decorrido prazo de KAREN DE OLIVEIRA MONTENEGRO em 25/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:38
Decorrido prazo de RAYSSA FREIRE DE MATTOS RODRIGUES em 26/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 14:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
29/05/2025 13:39
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 00:54
Decorrido prazo de KAREN DE OLIVEIRA MONTENEGRO em 28/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Indefirogratuidade de justiça à parte autora.Osdocumentosjuntadosaosautosdemonstramqueacondiçãofinanceiradaparteautoraestádentrodopadrãodaclassemédiabrasileira,oqueafastaacondiçãodepessoaemestadodehipossuficiência.
Com efeito, é incontestável o entendimento de que a gratuidade de justiça deve ser concedida aos realmente necessitados, a fim de ser evitada a banalização deste instituto, que tem por verdadeiro objetivo proporcionar o acesso à justiça àqueles que comprovadamente não possuam condições de arcar com as despesas processuais, o que não se verifica no caso em exame.
Diante destes fatos, venhamascustasjudiciaisetaxajudiciárianoprazodequinzedias,sobpenadecancelamentodadistribuição,nostermosdoartigo290doCPC. -
26/03/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 12:49
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE ALVES MONTEIRO - CPF: *95.***.*26-53 (AUTOR).
-
26/03/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0865875-73.2024.8.19.0021
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Jose Florentino Fernandes
Advogado: Rafaella Mattos de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2024 15:07
Processo nº 0948575-69.2024.8.19.0001
Dp Junto ao Iv Juizado Especial Civel Da...
Kimura Comercio e Servicos de Instalacao...
Advogado: Antonio Paulo Barca Rodrigues Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/11/2024 11:49
Processo nº 0038562-82.2014.8.19.0002
Mendes Servicos Comercio e Importacao
Suzano de Papel e Celulose
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/05/2014 00:00
Processo nº 0817993-14.2024.8.19.0087
Condominio Village do Moinho I
Leonardo Jose Camacho
Advogado: Fellipe Ferreira Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/11/2024 10:43
Processo nº 0803243-70.2025.8.19.0087
Andrea da Silva Parreira
Conselho Regional de Enfermagem do Rio D...
Advogado: Maria Eduarda Santos Mendes Patriota
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/03/2025 19:19