TJRJ - 0831442-79.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/07/2025 12:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/06/2025 12:24 Expedição de Ofício. 
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                                            21/05/2025 16:17 Expedição de Mandado. 
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                                            13/04/2025 00:19 Publicado Intimação em 11/04/2025. 
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                                            13/04/2025 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 
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                                            09/04/2025 19:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/04/2025 19:26 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            08/04/2025 13:42 Conclusos para decisão 
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                                            08/04/2025 13:41 Expedição de Certidão. 
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                                            13/11/2024 00:14 Publicado Intimação em 13/11/2024. 
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                                            13/11/2024 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024 
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                                            12/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0831442-79.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VIRGINIA LUISA DE AZEVEDO RÉU: AMBEC 1)Defiro JG; 2)Considerando o comparecimento espontâneo do réu, conforme contestação do índex 152277281, dou o mesmo por citado.Ao autor, em réplica; 3)Índex 152277281, contestação.
 
 Indefiro o pedido de JG, posto que trata-se de pessoa jurídica com diversos associados que devem custear os seus fins societários; 4)Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as; 5)Após o decurso do prazo de manifestação das partes, certifique-se e voltem conclusos para saneador e decisão acerca do pedido de antecipação de tutela.
 
 RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
 
 JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular
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                                            11/11/2024 10:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/11/2024 10:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/11/2024 08:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/11/2024 08:25 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            25/10/2024 00:31 Juntada de Petição de contestação 
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                                            22/10/2024 14:35 Conclusos para decisão 
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                                            22/10/2024 14:35 Expedição de Certidão. 
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                                            25/08/2024 20:30 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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