TJRJ - 0836231-14.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 15:38
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 15:38
Baixa Definitiva
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16/04/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 15:38
Transitado em Julgado em 16/04/2025
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28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0836231-14.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA RUA JIQUIBA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de ação na qual a parte autora é pessoa que não se enquadra em nenhuma das hipóteses do artigo 8º, § 1º da Lei dos Juizados.
Considerando tratar-se de uma associação privada, portanto, não autorizada a demandar no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, por força do disposto no art. 8º, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com base no artigo 51, IV, da Lei 9.099/95.
Sem custas nem honorários.
Retire-se o feito de pauta.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
26/03/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:51
Audiência Conciliação cancelada para 13/05/2025 17:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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26/03/2025 12:51
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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26/03/2025 12:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/03/2025 12:12
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 12:12
Audiência Conciliação designada para 13/05/2025 17:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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26/03/2025 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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