TJRJ - 0805016-15.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 01:06
Decorrido prazo de MARIA GERLIANE LOPES DE SOUZA em 29/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0805016-15.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMANDA BASTOS NUNES EXECUTADO: MADUREIRA DAILY JEANS COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS LTDA Realizado o pedido de bloqueio online das contas do devedor, até a presente data NÃO foi encontrado saldo disponível para garantir a execução, conforme cópia do detalhamento da ordem judicial em anexo.
Assim, diga a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, se pretende prosseguir com a execução, indicando, objetivamente, bens do devedor passíveis de penhora ou, se deseja a extinção do feito com a expedição de certidão de crédito para futura execução.
Fica ciente, ainda, a parte exequente que não será sobrestado o feito, visto que tal procedimento não se coaduna com os princípios norteadores que regem os Juizados Especiais Cíveis, conforme previsto no art. 2º da Lei 9.099/95, bem como com as novas metas traçadas pelo Conselho Nacional de Justiça.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
11/07/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 13:08
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2025 20:57
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 13:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/05/2025 12:34
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 16:57
Conclusos ao Juiz
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25/02/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 19:37
Conclusos para despacho
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04/12/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0805016-15.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMANDA BASTOS NUNES EXECUTADO: MADUREIRA DAILY JEANS COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS LTDA Realizado o pedido de bloqueio online das contas do devedor, até a presente data NÃO foi encontrado saldo disponível para garantir a execução, conforme cópia do detalhamento da ordem judicial em anexo.
Assim, diga a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, se pretende prosseguir com a execução, indicando, objetivamente, bens do devedor passíveis de penhora ou, se deseja a extinção do feito com a expedição de certidão de crédito para futura execução.
Fica ciente, ainda, a parte exequente que não será sobrestado o feito, visto que tal procedimento não se coaduna com os princípios norteadores que regem os Juizados Especiais Cíveis, conforme previsto no art. 2º da Lei 9.099/95, bem como com as novas metas traçadas pelo Conselho Nacional de Justiça.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
13/11/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 12:24
Conclusos para despacho
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11/11/2024 18:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/11/2024 15:55
Conclusos para decisão
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31/10/2024 14:29
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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31/10/2024 14:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/10/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 14:27
Transitado em Julgado em 31/10/2024
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23/09/2024 14:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/09/2024 00:14
Decorrido prazo de MADUREIRA DAILY JEANS COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS LTDA em 04/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:17
Decorrido prazo de AMANDA BASTOS NUNES em 03/09/2024 23:59.
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22/08/2024 00:50
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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22/08/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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21/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 15:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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13/08/2024 15:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/08/2024 14:23
Conclusos ao Juiz
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13/08/2024 14:22
Juntada de Projeto de sentença
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13/08/2024 14:22
Recebidos os autos
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15/07/2024 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA BARBOSA ALMEIDA
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15/07/2024 16:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/07/2024 16:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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15/07/2024 16:25
Juntada de Ata da Audiência
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25/03/2024 12:13
Juntada de aviso de recebimento
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02/03/2024 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/03/2024 14:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/07/2024 16:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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02/03/2024 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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