TJRJ - 0052379-13.2014.8.19.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 11:48
Baixa Definitiva
-
30/04/2025 11:43
Documento
-
28/03/2025 00:05
Publicação
-
27/03/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0052379-13.2014.8.19.0004 Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SAO GONCALO 8 VARA CIVEL Ação: 0052379-13.2014.8.19.0004 Protocolo: 3204/2023.00922529 APELANTE: ITAÚ ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA ADVOGADO: JULIANO RICARDO SCHMITT OAB/SC-020875 APELADO: MARIA DA CONCEIÇÃO LOPES DE SOUZA ADVOGADO: GISELE FERNANDES ARANTES RODRIGUES DE BRITTO OAB/RJ-132898 Relator: DES.
FERNANDO FOCH DE LEMOS ARIGONY DA SILVA Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR.APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E RESTITUIÇÃO DE COTAS EM CONSÓRCIOS DE VEÍCULO E IMÓVEL.
PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO IMEDIATO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO.
Irresignação da parte ré.1.
A parte autora que alegou descumprimento contratual pela operadora de consórcio não se desincumbiu do encargo que lhe cabia, qual seja, de fazer prova dos fatos constitutivos de seu direito, a teor do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil.2.
Desistência voluntária que enseja à restituição das contribuições vertidas pelo consorciado retirante em até trinta dias a contar do prazo previsto no contrato para o encerramento do consórcio, de modo a não acarretar prejuízo aos demais integrantes do grupo.
Incidência da Tese 312 do STJ.3.
Prêmio do seguro pago pelo consorciado que é vedada a restituição, sob pena de configurar enriquecimento injustificado.4.
Fundo de reserva que deve ser restituído ao final.5.
Quanto à aplicação da cláusula penal, sua incidência se encontra condicionada à demonstração concreta dos prejuízos causados ao grupo6.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES.
RELATOR(A). -
25/03/2025 22:49
Documento
-
21/02/2025 14:36
Conclusão
-
17/02/2025 00:00
Provimento em Parte
-
28/01/2025 00:05
Publicação
-
24/01/2025 16:13
Inclusão em pauta
-
10/12/2024 15:12
Remessa
-
26/06/2024 11:24
Conclusão
-
25/06/2024 12:00
Documento
-
22/05/2024 12:57
Documento
-
13/05/2024 00:05
Publicação
-
09/05/2024 17:31
Confirmada
-
07/05/2024 18:52
Mero expediente
-
01/12/2023 00:06
Publicação
-
29/11/2023 11:15
Conclusão
-
29/11/2023 11:00
Distribuição
-
28/11/2023 15:02
Remessa
-
28/11/2023 14:34
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Carimbo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0841259-70.2024.8.19.0203
Bruno Leonardo Jovita Xavier
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Lidia de Morais Meirelles
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/11/2024 13:28
Processo nº 0809422-92.2023.8.19.0021
Sergio Francisco da Silva
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Ruy Zaidan Azevedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/03/2023 18:49
Processo nº 0857207-50.2023.8.19.0021
Marcelo Marins
Senffnet LTDA
Advogado: Moises Oliveira de Sant Anna
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/10/2024 16:27
Processo nº 0133545-27.2024.8.19.0001
Geraldo Giron
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Jasson da Silva Pessoa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/10/2024 00:00
Processo nº 0027479-25.2021.8.19.0002
Liberty Seguros S A
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Oton Soares do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/07/2021 00:00