TJRJ - 0808750-46.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 13:09
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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28/07/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:39
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/06/2025 10:26
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 00:55
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 28/04/2025 23:59.
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10/04/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Regional de Campo Grande Autos n.º 0808750-46.2025.8.19.0205 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Advogado(s) do reclamante: LUCIANO GONCALVES OLIVIERI RÉU: MARCELO DOS SANTOS MELO CERTIDÃO INCIAL Certifico que procedi a autuação obedecendo às disposições do art. 187 do Código de Normas da CGJ.
DA COMPETÊNCIA O domicílio do réu pertence a XVIII/XXVI RA - Regional de Campo Grande DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL: Procuração regular outorgada pela parte autora DA DOCUMENTAÇÃO Presente Contrato e Notificação DA TUTELA Há pedido de tutela de urgência DA RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DO VEÍCULO Não há pedido de restrição DA AUDIÊNCIA Desinteresse pela AC DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS Certifico que as custas/a taxa judiciária foram recolhidas a MENOR, necessitando de complementação na forma abaixo: Atos dos Oficiais de Justiça - 1107-2: R$ 18,63 (acrescidas dos fundos obrigatórios) Taxa Judiciária - 2101-4: R$ 1.234,45 ATO ORDINATÓRIO 1.
Ao AUTOR para recolher a diferença de custas/taxa judiciária acima, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC).
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
MARCUS HENRIQUE DOS SANTOS DO NASCIMENTO -
26/03/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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