TJRJ - 0969194-20.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 05:03
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 05:03
Baixa Definitiva
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14/05/2025 05:03
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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25/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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17/04/2025 01:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CINELANDIA em 14/04/2025 23:59.
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17/04/2025 01:01
Decorrido prazo de Allan Rodolpho Amaral Vilela de Queiroz em 14/04/2025 23:59.
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16/04/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 18:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/04/2025 00:19
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 10:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0969194-20.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICIA CRISTINA DE CASTRO ANTONUCCI RÉU: CONDOMINIO DO EDIFICIO CINELANDIA, ALLAN RODOLPHO AMARAL VILELA DE QUEIROZ HOMOLOGO o projeto de sentença de ID. retro, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523 § 1º, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou acórdão.
Efetuado o depósito, sem oferecimento de recurso, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, conferidos os poderes para receber, independentemente de nova conclusão.
Advirto às partes que a oposição de embargos de declaração com finalidade infringente será considerada como mera protelação do andamento natural do processo, seja porque não cabe ao Juiz rever sua própria sentença, seja porque o recurso inominado possui amplo efeito devolutivo, seja porque não tem cabimento prequestionamento em primeiro grau de jurisdição, na medida em que a decisão do Tribunal substitui integralmente a sentença.
Outrossim, objetivando maior efetividade da decisão e o adimplemento do crédito, findo o prazo de 15 (quinze) dias sem o cumprimento da obrigação imposta na sentença, há a possibilidade da adoção do PROTESTO EXTRAJUDICIAL da certidão de crédito, nos termos do art. 517 do Novo Código de Processo Civil.
Ressaltando-se que, no momento do requerimento, deve a parte apresentar planilha com o montante do débito atualizado, bem como observar o procedimento previsto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016.
Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE DE JUSTIÇA para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, cópias das três últimas declarações de imposto de renda assim como dos extratos bancários, comprovantes de renda e faturas de cartão de crédito, dos seis últimos meses, sob pena de indeferimento do pleito.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
MARCIA DA SILVA RIBEIRO Juiz Titular -
26/03/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/03/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 16:00
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 16:00
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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25/03/2025 16:00
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
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25/03/2025 16:00
Juntada de Projeto de sentença
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25/03/2025 16:00
Recebidos os autos
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18/03/2025 04:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE ARAUJO NEVES
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17/03/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 03:53
Conclusos para despacho
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15/03/2025 01:04
Ato ordinatório praticado
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15/03/2025 01:04
Recebidos os autos
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27/02/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE ARAUJO NEVES
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13/02/2025 14:22
Audiência Conciliação realizada para 13/02/2025 13:50 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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13/02/2025 14:22
Juntada de Ata da Audiência
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13/02/2025 10:50
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 09:17
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:51
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 15:10
Juntada de aviso de recebimento
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13/01/2025 15:26
Juntada de aviso de recebimento
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08/01/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 10:30
Conclusos para despacho
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17/12/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 22:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2024 22:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2024 22:12
Audiência Conciliação designada para 13/02/2025 13:50 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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17/12/2024 22:12
Distribuído por sorteio
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17/12/2024 22:07
Juntada de Petição de outros documentos
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17/12/2024 22:07
Juntada de Petição de outros documentos
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17/12/2024 22:07
Juntada de Petição de outros documentos
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17/12/2024 22:07
Juntada de Petição de outros documentos
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17/12/2024 22:06
Juntada de Petição de outros documentos
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17/12/2024 22:06
Juntada de Petição de outros documentos
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17/12/2024 22:06
Juntada de Petição de outros documentos
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17/12/2024 22:05
Juntada de Petição de outros documentos
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17/12/2024 22:05
Juntada de Petição de outros documentos
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17/12/2024 22:05
Juntada de Petição de outros documentos
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17/12/2024 22:04
Juntada de Petição de outros documentos
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17/12/2024 22:04
Juntada de Petição de outros documentos
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17/12/2024 22:04
Juntada de Petição de outros documentos
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17/12/2024 22:03
Juntada de Petição de outros documentos
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17/12/2024 22:03
Juntada de Petição de outros documentos
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17/12/2024 22:03
Juntada de Petição de outros documentos
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17/12/2024 22:02
Juntada de Petição de outros documentos
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17/12/2024 22:02
Juntada de Petição de outros documentos
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17/12/2024 22:01
Juntada de Petição de outros documentos
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17/12/2024 22:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/12/2024 22:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/12/2024 21:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/12/2024 21:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/12/2024 21:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/12/2024 21:53
Juntada de Petição de outros documentos
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17/12/2024 21:53
Juntada de Petição de outros documentos
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17/12/2024 21:53
Juntada de Petição de outros documentos
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17/12/2024 21:53
Juntada de Petição de outros documentos
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17/12/2024 21:52
Juntada de Petição de outros documentos
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17/12/2024 21:52
Juntada de Petição de outros documentos
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17/12/2024 21:52
Juntada de Petição de outros documentos
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17/12/2024 21:52
Juntada de Petição de outros documentos
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17/12/2024 21:51
Juntada de Petição de outros documentos
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17/12/2024 21:51
Juntada de Petição de outros documentos
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17/12/2024 21:51
Juntada de Petição de outros documentos
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17/12/2024 21:50
Juntada de Petição de outros documentos
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17/12/2024 21:50
Juntada de Petição de outros documentos
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17/12/2024 21:50
Juntada de Petição de outros documentos
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17/12/2024 21:49
Juntada de Petição de outros documentos
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17/12/2024 21:49
Juntada de Petição de outros documentos
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17/12/2024 21:49
Juntada de Petição de outros documentos
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17/12/2024 21:48
Juntada de Petição de outros documentos
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17/12/2024 21:48
Juntada de Petição de outros documentos
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17/12/2024 21:48
Juntada de Petição de outros documentos
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17/12/2024 21:47
Juntada de Petição de outros documentos
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17/12/2024 21:47
Juntada de Petição de outros documentos
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17/12/2024 21:47
Juntada de Petição de outros documentos
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17/12/2024 21:46
Juntada de Petição de outros documentos
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17/12/2024 21:46
Juntada de Petição de outros documentos
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17/12/2024 21:46
Juntada de Petição de outros documentos
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17/12/2024 21:46
Juntada de Petição de outros documentos
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17/12/2024 21:46
Juntada de Petição de outros documentos
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17/12/2024 21:45
Juntada de Petição de outros documentos
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17/12/2024 21:45
Juntada de Petição de outros documentos
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17/12/2024 21:45
Juntada de Petição de outros documentos
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17/12/2024 21:45
Juntada de Petição de outros documentos
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17/12/2024 21:45
Juntada de Petição de outros documentos
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17/12/2024 21:44
Juntada de Petição de outros documentos
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17/12/2024 21:44
Juntada de Petição de outros documentos
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17/12/2024 21:44
Juntada de Petição de outros documentos
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17/12/2024 21:44
Juntada de Petição de outros documentos
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17/12/2024 21:44
Juntada de Petição de outros documentos
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17/12/2024 21:43
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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