TJRJ - 0008739-64.2022.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 14:10
Juntada de petição
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18/07/2025 14:44
Conclusão
-
18/07/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 14:43
Trânsito em julgado
-
10/07/2025 15:15
Juntada de petição
-
29/04/2025 10:36
Conclusão
-
29/04/2025 10:36
Julgado improcedente o pedido
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10/04/2025 14:05
Remessa
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Inicialmente, cumpre ressaltar que a Resolução TJ/OE/RJ Nº 18/2021, editada por este E.
Tribunal de Justiça no legítimo exercício de sua autonomia administrativa, assegurada na Constituição da República como garantia fundamental dos brasileiros (artigo 96, I, da CRFB), em nenhum momento limita seu escopo ao alcance exclusivo da meta 2 do CNJ; ao contrário, o ato normativo em questão, ao valer-se da expressão ampla e no plural metas fixadas pelo CNJ , denota de forma eloquente seu propósito maior de assegurar, pelos mecanismos regulamentados no ato, a maior eficiência da prestação jurisdicional, não apenas eliminando o estoque de processos antigos (META 2), como também e, principalmente, impedindo que um novo estoque seja criado pela deficiente capacidade de absorção da demanda de novos processos (META 1).
Confira-se, a título de ilustração, o que dispõe o artigo 17, §1º, da citada Resolução:/r/r/n/n §1º- Compete ao Presidente da COMAQ estabelecer o ano de distribuição dos processos que poderão ser julgados pelo Grupo de Sentença, sempre visando atingir AS METAS FIXADAS PELO CNJ. (grifo nosso)/r/r/n/nJustamente porque há necessidade de cumprimento da META 1, E NÃO APENAS DA META 2, a atenta Administração deste E.
Tribunal teve o cuidado de estabelecer no artigo 14, III, da Resolução, que somente aquelas serventias de maior acervo (em consequência lógica da maior distribuição), com no mínimo quatro mil processos, estariam autorizadas a remeter processos ao grupo de sentença./r/r/n/nNão há, portanto, uma carta branca para toda e qualquer serventia fazer essa remessa. É preciso que sejam rigorosamente observados inúmeros critérios e regras (artigos 14 e 15 da Resolução), que foram definidos com base em prévios e abrangentes estudos técnicos realizados pelos órgãos auxiliares deste Tribunal, visando, inclusive, a duração razoável do processo. /r/r/n/nPor todo o exposto, e tendo em vista o preenchimento dos demais requisitos, ao grupo de sentenças. -
17/03/2025 12:16
Conclusão
-
17/03/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 10:31
Juntada de petição
-
03/09/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2024 11:35
Conclusão
-
10/07/2024 21:48
Juntada de petição
-
03/05/2024 19:38
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2024 11:22
Reforma de decisão anterior
-
23/02/2024 11:22
Conclusão
-
11/12/2023 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2023 19:20
Conclusão
-
17/10/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 19:19
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 10:12
Juntada de petição
-
28/07/2023 06:16
Juntada de petição
-
23/07/2023 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 15:46
Juntada de petição
-
08/05/2023 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2023 14:51
Outras Decisões
-
10/04/2023 14:51
Conclusão
-
10/04/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 08:39
Juntada de petição
-
08/11/2022 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 11:13
Conclusão
-
04/11/2022 11:13
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 19:17
Juntada de petição
-
31/08/2022 12:57
Juntada de petição
-
11/08/2022 03:17
Documento
-
27/07/2022 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2022 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2022 17:19
Conclusão
-
20/07/2022 17:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/07/2022 17:19
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 17:18
Juntada de documento
-
13/07/2022 15:51
Juntada de petição
-
06/07/2022 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2022 13:45
Juntada de documento
-
06/07/2022 13:44
Ato ordinatório praticado
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06/07/2022 12:37
Retificação de Classe Processual
-
06/07/2022 12:37
Apensamento
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05/07/2022 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 11:57
Conclusão
-
30/06/2022 11:41
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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