TJRJ - 0800025-50.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 01:31
Decorrido prazo de ANA MARIA DOS SANTOS DE MAGALHAES em 24/04/2025 23:59.
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11/04/2025 19:24
Baixa Definitiva
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11/04/2025 19:24
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 19:24
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0800025-50.2025.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS CARLOS MARTINS DE PAIVA RÉU: A IMPECÁVEL ROUPAS LTDA SENTENÇA Verifica-se dos autos que o autor efetuou a desistência do pedido antes da citação do réu.
Tendo sido feito o requerimento de desistência do pedido antes da apresentação de contestação, desnecessária a concordância do requerido, § 4o do art. 485 do Código de Processo Civil.
Ante a desistência do pedido do requerente anterior à citação do requerido, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DO PEDIDO e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485 inciso VIII do CPC.
Custas na forma do art. 90 do CPC, observada a gratuidade que ora defiro.
Sem condenação em honorários, uma vez que não há manifestação do réu nos autos.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Rio de Janeiro, 12 de março de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
24/03/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 20:22
Extinto o processo por desistência
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12/03/2025 15:10
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 12:11
Juntada de Petição de outros documentos
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03/02/2025 02:01
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 19:07
Conclusos para despacho
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28/01/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:01
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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04/01/2025 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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