TJRJ - 0806248-84.2023.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:01
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 13:31
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/07/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 16:05
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/06/2025 15:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo:0806248-84.2023.8.19.0212 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAGALY MARIA GOMES DOS SANTOS PROCURADOR: MARCUS VINICIUS SANTOS BARBOSA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1.Certifique-se as custas para expedição do mandado de pagamento referente aos honorários advocatícios. 2.
Após, diante do depósito comprovado no Id. 184608878, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e de seu advogado, com as cautelas de estilo. 3.
Anote-se o início da Execução. 4.
Intime-se a parte ré/executada para pagar a diferença da condenação apontada no Id. 192350255, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas se houver.
Lembro que o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), caso não ocorra o pagamento no prazo fixado (art. 523, § 1o do CPC).
NITERÓI, 5 de junho de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz de Direito -
06/06/2025 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 21:42
Outras Decisões
-
27/05/2025 15:54
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 01:32
Decorrido prazo de BRUNO VALINHO CAMPOS em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 01:32
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 01:32
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Ato Ordinatório Processo: 0806248-84.2023.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAGALY MARIA GOMES DOS SANTOS PROCURADOR: MARCUS VINICIUS SANTOS BARBOSA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Intime-se a parte ré para comprovar o cumprimento da sentença no prazo de 15 dias sob pena de incidência da multa do art. 523, §1°, CPC/15.
NITERÓI, 24 de março de 2025.
MARCUS VINICIUS MATTOS DE ARAUJO -
24/03/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 00:25
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 19:45
Julgado procedente em parte do pedido
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12/02/2025 11:59
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 00:07
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:07
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:07
Decorrido prazo de BRUNO VALINHO CAMPOS em 24/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 18:06
Outras Decisões
-
05/08/2024 13:50
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 00:06
Decorrido prazo de BRUNO VALINHO CAMPOS em 06/06/2024 23:59.
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29/05/2024 00:12
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/05/2024 23:59.
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07/05/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 00:31
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 15/02/2024 23:59.
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26/01/2024 01:33
Decorrido prazo de BRUNO VALINHO CAMPOS em 25/01/2024 23:59.
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18/01/2024 16:55
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 00:32
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 12:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MAGALY MARIA GOMES DOS SANTOS - CPF: *22.***.*98-68 (AUTOR).
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13/12/2023 12:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/12/2023 15:22
Conclusos ao Juiz
-
11/12/2023 15:21
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 15:19
Juntada de Petição de extrato de grerj
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12/09/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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20/08/2023 00:11
Decorrido prazo de BRUNO VALINHO CAMPOS em 18/08/2023 23:59.
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04/08/2023 01:23
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 18:25
Conclusos ao Juiz
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27/07/2023 16:07
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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