TJRJ - 0812974-25.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 23:37
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2025 23:37
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2025 23:36
Expedição de Certidão.
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06/09/2025 02:11
Decorrido prazo de POTENZA VEICULOS LTDA em 05/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:54
Decorrido prazo de DANIELE COUTO DE ANDRADE em 01/09/2025 23:59.
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08/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0812974-25.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILVAN SANTOS DO NASCIMENTO RÉU: POTENZA VEICULOS LTDA Trata-se de ação pelo procedimento comum, ajuizada por GILVAN SANTOS DO NASCIMENTO em face de POTENZA VEICULOS LTDA.
Decisão (ID 180063499) indeferiu a gratuidade de justiça requerida.
A parte autora não recolheu as despesas processuais, embora intimada, manifestando-se no sentido de ausência de interesse no prosseguimento do feito (ID 212440476). É o relatório.
Decido.
Constata-se que a parte autora, apesar de devidamente intimada pelo sistema PJE, não recolheu as despesas processuais, sendo caso de cancelamento da distribuição e, por consequência, extinção do processo.
Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 290 c/c art. 485, inciso IV, todos do CPC.
Condeno a parte autora nas custas, dispensada a taxa judiciária, em razão do entendimento do STJ (AREsp n. 1.442.134/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 17/11/2020, DJe de 17/12/2020.) e do que dispõe o Enunciado Administrativo nº 24 do Fundo Especial do TJRJ.
Sem condenação em honorários.
P.R.I.
Na forma do §1º, do artigo 207, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça, ficam as partes, desde já, intimadas que, nada mais sendo requerido, certificado o trânsito em julgado, os autos serão baixados e arquivados, encaminhando-se à Central de Arquivamento, se necessário for.
ITABORAÍ, 5 de agosto de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
05/08/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 14:35
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/08/2025 09:13
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 01:32
Decorrido prazo de DANIELE COUTO DE ANDRADE em 24/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0812974-25.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILVAN SANTOS DO NASCIMENTO RÉU: POTENZA VEICULOS LTDA Considerando que o autor não demonstrou a existência das alegadas dificuldades financeiras, indefiro a gratuidade requerida.
Intime-se para o recolhimento das custas, prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
ITABORAÍ, 21 de março de 2025.
RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Substituto -
24/03/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 16:21
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GILVAN SANTOS DO NASCIMENTO - CPF: *05.***.*36-05 (AUTOR).
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21/03/2025 14:41
Conclusos para decisão
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21/03/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 00:19
Decorrido prazo de DANIELE COUTO DE ANDRADE em 21/11/2024 23:59.
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05/11/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 13:53
Conclusos ao Juiz
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31/10/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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