TJRJ - 0885489-61.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 4 Vara Empresarial
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:42
Decorrido prazo de OCTAVIO AUGUSTO DE SOUZA AZEVEDO em 05/05/2025 23:59.
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10/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0885489-61.2023.8.19.0001 Classe: IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO (114) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO CIVIL VOLUNTARIO DO PARQUE SHOPPING SU IMPUGNADO: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL Trata-se de requerimento de CONDOMINIO CIVIL VOLUNTARIO DO PARQUE SHOPPING SU em face de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL.
Sustenta que seu crédito junto ao Quadro Geral de Credores deve ser retificado de para constar a importância de R$ 23.835,97 (vinte e três mil, oitocentos e trinta e cinco reais, noventa e sete centavos).
Recuperandas (index: 72452062) manifestou-se pela procedência do pedido.
Administração Judicial (index:138515936) manifestou-se contrariamente ao pedido.
Fundamenta que, na fase Administrativa, a importância de R$ 4.941,66 (quatro mil, novecentos e quarenta e um reais e sessenta e seis centavos), referente à cobrança de IPTU, havia sido excluída.
Afirma que o referido valor é decorrente de despesa tributária, não estando sujeita à habilitação na Recuperação Judicial.
Por fim, sustenta que o impugnante não juntou comprovante de pagamento referente ao IPTU.
Ministério Público (index:157786174) manifestou-se favoravelmente ao pedido da parte autora/impugnante ao fundamento de que a verba referente ao pagamento do IPTU possui, no presente caso, natureza contratual.
Com isso, afirma ser legítima a pretensão da impugnante. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
Não obstante o Ministério Público tenha razão quanto à natureza contratual do valor decorrente do pagamento de IPTU, constato que não há nos autos qualquer comprovante de que a impugnante tenha efetivamente realizado o desembolso de R$ 4.941,66 (quatro mil, novecentos e quarenta e um reais e sessenta e seis centavos).
Nesse sentido, para que seja determinada a retificação do Quadro Geral de Credores, torna-se essencial a juntada do comprovante de pagamento do débito tributário, haja vista que a natureza contratual do débito somente estará caracteriza após a comprovação do pagamento pela impugnante.
Isto posto, converto a presente Sentença em diligência e determino a intimação da impugnante para comprovar, no prazo de 10 (dez) dias, o pagamento da verba referente ao IPTU.
Decorrido o prazo, sem manifestação da parte interessada, volte concluso para Sentença.
RIO DE JANEIRO, 21 de março de 2025.
CAROLINE ROSSY BRANDAO FONSECA Juiz Substituto -
24/03/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 11:59
Outras Decisões
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13/02/2025 10:10
Conclusos para decisão
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24/01/2025 21:40
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 00:29
Decorrido prazo de BRUNO GALVÃO SOUZA PINTO DE REZENDE em 17/04/2024 23:59.
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15/03/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 00:17
Decorrido prazo de ANA TEREZA BASILIO em 29/08/2023 23:59.
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14/08/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 18:27
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 18:24
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/07/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 12:03
Conclusos ao Juiz
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30/06/2023 10:39
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 18:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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