TJRJ - 0879396-82.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 4 Vara Empresarial
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 02:20
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0879396-82.2023.8.19.0001 Classe: IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO (114) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO SHOPPING PATIO CHAPECO IMPUGNADO: LOJAS AMERICANAS S/A, BWU COMERCIO E ENTRETENIMENTO S.A.
Trata-se de impugnação de crédito proposta por CONDOMINIO SHOPPING PATIO CHAPECO em face de AMERICANAS S A, em recuperação judicial, na qual postula a retificação de seu crédito no quadro geral de credores.
A recuperanda, no id. 72412311, concorda com a pretensão do credor.
No id. 137689790, o Administrador Judicial opina pela retificação requerida pelos impugnantes no valor atualizado do crédito, conforme planilha de cálculos anexa no mesmo index.
O Ministério Público, no id. 157787003, se manifesta de acordo com a retificação, conforme valor indicado pelo AJ. É o relatório.
Decido.
Verifica-se que o crédito apresentado pelos autores preenche os requisitos legais para ser retificado no QGC ré.
Cabe ressaltar que o valor apresentado pelo AJ foi atualizado conforme estabelecido no art. 9º, II, da LRF.
Diante do acima exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para determinar retificação do crédito de CONDOMINIO SHOPPING PATIO CHAPECO, passando a constar o valor de R$ 255.318,48 (duzentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e dezoito reais e quarenta e oito centavos), mantidos na Classe III – quirografário.
Sem custas na forma do art. 5º, II da Lei 11.101/2005.
Deixo de condenar a recuperanda em honorários, pela falta de resistência ao pedido da parte autora.
Quanto ao pagamento do crédito, será realizado no momento oportuno, de acordo com o PRJ aprovado nos autos principais.
Nesse sentido, deverá a parte autora encaminhar seus dados bancários exclusivamente para o endereço eletrônico da recuperanda, para fins de levantamento dos valores na ocasião devida.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao AJ e ao MP.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
CAROLINE ROSSY BRANDAO FONSECA Juiz Substituto -
18/06/2025 21:00
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 21:00
Julgado procedente o pedido
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09/04/2025 14:30
Conclusos ao Juiz
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08/04/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0879396-82.2023.8.19.0001 Classe: IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO (114) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO SHOPPING PATIO CHAPECO IMPUGNADO: LOJAS AMERICANAS S/A, BWU COMERCIO E ENTRETENIMENTO S.A.
Constato que a certidão de index:168449679 está equivocada, haja visa que o Despacho de index:134048783 determinou a manifestação da parte autora e não do Ministério Público.
Sendo assim, cumpra-se o determinado em index:134048783.
RIO DE JANEIRO, 14 de março de 2025.
CAROLINE ROSSY BRANDAO FONSECA Juiz Substituto -
24/03/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 07:43
Conclusos para despacho
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24/01/2025 21:24
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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19/05/2024 00:10
Decorrido prazo de BRUNO GALVÃO SOUZA PINTO DE REZENDE em 17/05/2024 23:59.
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15/04/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 00:16
Decorrido prazo de ANA TEREZA BASILIO em 29/08/2023 23:59.
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14/08/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 13:59
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/07/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 12:30
Conclusos ao Juiz
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26/06/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 16:52
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 17:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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