TJRJ - 0118117-73.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 40 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Considerando que o réu revel deve ser intimado pessoalmente para o cumprimento de sentença, diga o cartório se promovido o ato. -
23/06/2025 11:46
Conclusão
-
18/06/2025 21:29
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 01:09
Juntada de petição
-
20/03/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 17:31
Conclusão
-
30/01/2025 15:46
Juntada de petição
-
13/11/2024 00:00
Intimação
...os honorários incidirão sobre o restante; (iii) não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (artigo 523, §§ 1º a 3º do CPC); (iv) o prazo para apresentação de impugnação, de 15 (quinze) dias úteis, independerá de nova intimação e transcorrerá automaticamente após o prazo para o pagamento (artigo 525 do CPC).
II - Não sendo efetuado o pagamento no prazo legal, certifique-se e intime-se a parte credora para que indique bens passíveis de penhora, acaso ainda não o tenha feito, com planilha atualizada do débito, incluindo a multa e honorários de execução, conforme artigo 523, § 1°, do CPC.
III - Com o depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora, devolvendo-se os autos em seguida, para prolação da sentença de extinção.
IV - Atente o cartório para a via adequada da intimação, dentre aquelas previstas no § 2° do referido artigo 513 do CPC.
I. -
08/10/2024 05:43
Conclusão
-
08/10/2024 05:43
Outras Decisões
-
08/10/2024 05:42
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 09:47
Redistribuição
-
08/05/2024 20:59
Juntada de petição
-
02/05/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 16:14
Trânsito em julgado
-
21/03/2024 16:05
Conclusão
-
21/03/2024 16:05
Publicado Sentença em 03/04/2024
-
21/03/2024 16:05
Julgado procedente o pedido
-
21/03/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 16:03
Decretada a revelia
-
27/11/2023 16:03
Publicado Decisão em 01/12/2023
-
27/11/2023 16:03
Conclusão
-
27/11/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 22:42
Juntada de petição
-
26/06/2023 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2023 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2023 18:03
Conclusão
-
26/04/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 15:10
Juntada de petição
-
12/12/2022 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2022 11:29
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 11:25
Retificação de Classe Processual
-
14/10/2022 13:35
Juntada de petição
-
14/09/2022 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2022 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2022 21:46
Conclusão
-
10/09/2022 21:46
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 13:34
Juntada de petição
-
06/07/2022 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2022 14:53
Conclusão
-
05/07/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 14:49
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 14:48
Juntada de documento
-
04/07/2022 12:44
Juntada de petição
-
11/05/2022 11:29
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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