TJRJ - 0946383-66.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 16:46
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 16:46
Baixa Definitiva
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05/05/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 00:36
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:36
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:56
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 22:16
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 10:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/04/2025 14:09
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 16:48
Cancelada a movimentação processual
-
28/03/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 1) Certificado o decurso de prazo para oposição de embargos à execução, com as cautelas de praxe e a devida verificação de poderes, EXPEÇA-SE mandado de pagamento em favor do exequente (valor de R$ 1.038,63 - Id 173674617 e R$ 1.088,93 - Id 180062274) , devendo o cartório atentar para os dados bancários, caso já informados. 1.1- Ressalte-se, desde já, que é vedada a expedição de mandado de pagamento em nome de terceiro, conforme artigo 181, 3° do Código de Normas da CGJ-TJRJ - Parte Judicial.
O mandado deve ser expedido em nome do credor e havendo mais de um credor nos autos, em nome da cada um deles, em relação à sua parte, ou em favor do advogado com poderes para receber, caso requerido dessa forma. 1.2 - Havendo expresso requerimento e cumpridos os requisitos do art. 181, in finee §4° do Código de Normas da CGJ-TJRJ - Parte Judicial, expeça-se o mandado na forma lá prevista. 1.3 - Destaque-se, ainda, que o mandado de pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais deverá ser expedido em seguida ao da parte vencedora, sem qualquer preferência, tendo em vista a acessoriedade do crédito dos honorários do advogado em relação ao direito de crédito da parte por ele patrocinada, conforme REsp 1890.165 - SP, observada a ordem cronológica da digitação na serventia e eventuais prioridades. 2) Após o integral cumprimento do item 1, junte-se a cópia do mandado de pagamento aos autos/ comprovação do envio do mandado à instituição depositária e intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação, valendo seu silêncio como concordância. 2.1 - Cumpridos os itens acima e nada mais sendo requerido, certifique-se e voltem conclusos para extinção da execução. 3) Caso exista crédito remanescente, e, após cumprido o item 2, o exequente deverá indicar o valor do crédito e trazer planilha atualizada, excluindo-se o valor já levantado, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e baixa. 3.1 - No caso do item 3, vindo a planilha, intime-se o executado para, no prazo de 03 dias, realizar o pagamento voluntário do débito, sob pena de penhora. -
26/03/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:35
Outras Decisões
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25/03/2025 17:44
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 12:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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14/03/2025 12:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/03/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 11:20
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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12/03/2025 01:03
Decorrido prazo de Claro S.A. em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 01:03
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 11/03/2025 23:59.
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19/02/2025 09:46
Juntada de Petição de ciência
-
19/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 13:03
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/02/2025 22:29
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 22:28
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 17:49
Outras Decisões
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24/01/2025 15:00
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 14:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/01/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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01/01/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 15:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/12/2024 10:09
Conclusos para julgamento
-
08/12/2024 17:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
08/12/2024 17:58
Juntada de Projeto de sentença
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08/12/2024 17:58
Recebidos os autos
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03/12/2024 11:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FERNANDO SANT ANA MOREIRA
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03/12/2024 11:39
Audiência Conciliação realizada para 03/12/2024 11:30 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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03/12/2024 11:39
Juntada de Ata da Audiência
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03/12/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 09:52
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 07:10
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 12:24
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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09/11/2024 13:35
Juntada de Petição de ciência
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01/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 14:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/10/2024 23:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/10/2024 23:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/10/2024 23:59
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 23:59
Audiência Conciliação designada para 03/12/2024 11:30 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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30/10/2024 23:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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