TJRJ - 0802548-47.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:38
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2025 14:42
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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29/08/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2025 01:52
Decorrido prazo de MARIA JOSE ANDRADE em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 01:52
Decorrido prazo de CARLA DOS SANTOS RIENTE em 22/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0802548-47.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERLAINE ALVES CARDOSO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1.
Diante da ausência de manifestação da autora na forma da decisão anterior, retifico, de ofício, o valor da causa, uma vez que a pretensão deve corresponder ao benefício econômico pleiteado na inicial, qual seja, o valor dos danos materiais pleiteado (R$ 1.520,88) cumulado com o pedido de indenização por danos morais (R$ 15.000,00), o que totaliza o valor de R$ 16.520,88. 2.
Deixode designar audiência de conciliação, que poderá ser futuramente designada a requerimento das partes.
Cite-se o réu para apresentar contestação em 15 dias, sob pena de revelia.
RIO DE JANEIRO, 11 de agosto de 2025.
PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY Juiz Titular -
13/08/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 19:56
Outras Decisões
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01/08/2025 16:07
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0802548-47.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERLAINE ALVES CARDOSO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1.
Defiro JG à autora. 2.
Emende-se a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, a fim de: a) informar o endereço eletrônico da parte autora, como exigido pelo art. 319, I, do CPC; b) informar o telefone da parte autora diante do Aviso 468/2024 da CGJ do TJRJ; c) esclarecer a data em que foi instalado relógio medidor no local e iniciado o contrato de prestação de serviço; d) indicar no pedido de n° 3 o valor para o qual pretende sejam as faturas retificadas; e) adequar o valor da causa ao benefício econômico pretendido, qual seja, o valor da dívida que pretende a inexigibilidade cumulado com o pedido de compensação por danos materiais e danos morais.
RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2025.
PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY Juiz Titular -
26/03/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GERLAINE ALVES CARDOSO - CPF: *91.***.*18-01 (AUTOR).
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21/03/2025 13:40
Conclusos para decisão
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21/03/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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