TJRJ - 0326913-06.2021.8.19.0001
1ª instância - Macae 1 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 11:09
Juntada de petição
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29/07/2025 18:01
Juntada de petição
-
16/07/2025 13:04
Juntada de petição
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29/05/2025 06:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/05/2025 06:06
Conclusão
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29/05/2025 06:06
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 11:04
Juntada de petição
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23/05/2025 09:26
Juntada de petição
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20/05/2025 00:00
Intimação
Especifiquem as partes, no prazo de 05 dias, as provas que pretendem produzir, justificando Fundamentadamente a sua pertinência e necessidade.
Ficam as partes desde já advertidas que o requerimento desacompanhado da indicação do objetivo pretendido com o meio de prova requerido e os fatos a que dirigidos, ensejará o seu indeferimento. /r/nHavendo requerimento da produção de prova oral, deverá a parte requerente: /r/n (a) apresentar desde já o rol, do qual conste a qualificação completa (art. 450 do CPC); /r/n (b) apontar os fatos que pretende comprovar com o depoimento das testemunhas arroladas, bem como esclarecer se as mesmas presenciaram os fatos em litígio, ou o motivo pelo qual têm conhecimento acerca dos mesmos; /r/n(c) observar a limitação legal de, no máximo, 10 (dez) testemunhas e de 3 (três) testemunhas por fato a ser provado, sob pena do indeferimento da oitiva das excedentes, como dispõe o artigo 357, §6º do Código de Processo Civil. /r/nRequerida a produção de prova pericial, deverá a parte especificar a área de conhecimento técnico e especialidade do expert , se for o caso. /r/nNo prazo estabelecido acima, havendo requerimento de produção de prova pericial, deverão as partes informar se será utilizada a faculdade do artigo 471 do Código de Processo Civil, caso em que, em petição conjunta, deverão indicar o perito para a realização da perícia consensual. /r/nFicam advertidas as partes que, caso não cumpridas as exigências acima, a prova será indeferida. /r/n -
15/05/2025 06:52
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 16:00
Juntada de petição
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27/03/2025 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que a contestação de p.393 (1º reu) é tempestiva./r/r/n/nAo autor. -
09/12/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 17:08
Juntada de petição
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04/10/2024 22:28
Documento
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30/08/2024 11:31
Expedição de documento
-
23/08/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 11:27
Expedição de documento
-
22/08/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2024 11:36
Conclusão
-
07/03/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 17:42
Juntada de petição
-
11/12/2023 07:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 06:18
Juntada de petição
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03/10/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 11:48
Conclusão
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22/08/2023 16:40
Juntada de petição
-
16/06/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 12:34
Expedição de documento
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12/06/2023 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2023 06:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 06:17
Conclusão
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02/03/2023 15:53
Juntada de petição
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27/02/2023 06:53
Juntada de petição
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09/02/2023 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 18:18
Juntada de petição
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22/11/2022 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2022 10:09
Ato ordinatório praticado
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03/10/2022 15:40
Juntada de petição
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14/09/2022 04:17
Documento
-
22/08/2022 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2022 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2022 15:13
Retificação de Classe Processual
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04/05/2022 07:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 07:29
Conclusão
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01/04/2022 15:09
Juntada de petição
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15/03/2022 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/03/2022 15:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/03/2022 15:41
Conclusão
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17/02/2022 13:01
Juntada de petição
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08/02/2022 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/01/2022 13:59
Conclusão
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12/01/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2022 13:59
Ato ordinatório praticado
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27/12/2021 22:17
Redistribuição
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27/12/2021 20:50
Remessa
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27/12/2021 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/12/2021 17:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/12/2021 17:16
Conclusão
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27/12/2021 16:46
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2021
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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