TJRJ - 0809026-07.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 11:58
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 11:58
Baixa Definitiva
-
29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de MANOEL MAIO FERREIRA em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:25
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 05:25
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de AGUAS DE NITEROI S A em 28/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0809026-07.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANOEL MAIO FERREIRA RÉU: AGUAS DE NITEROI S A Homologo, para os fins do parágrafo único do art. 200 do C.P.C., a desistência da ação requerida pela parte autora, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Estatuto supra referido.
Retire-se o feito de pauta, caso haja audiência designada.
Sem custas face a previsão legal.
Publique-se e Intimem-se.
Após, o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
NITERÓI, 12 de maio de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
12/05/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 10:58
Extinto o processo por desistência
-
09/05/2025 15:03
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 11:32
Juntada de ata da audiência
-
07/05/2025 09:53
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2025 23:43
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2025 00:22
Decorrido prazo de AGUAS DE NITEROI S A em 25/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 12:37
Juntada de petição
-
28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 16:10
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2025 15:32
Juntada de petição
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0809026-07.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANOEL MAIO FERREIRA RÉU: AGUAS DE NITEROI S A Considerando-se que se está discutindo nestes autos débito que poderá originar apontamento indevido do nome do (a) autor (a) em cadastros restritivos, presentes os requisitos descritos no artigo 300 do C.P.C., DEFIRO parcialmente o pedido de antecipação de tutela para determinar ao (à) réu (ré) que se abstenha de enviar os dados da parte autora aos cadastros de restrição ao crédito, sob pena de multa única no valor de R$ 5.000,00.
No mais, aguarde-se a audiência já designada que se realizará na modalidade prensencial na sede deste JEC.
Publique-se.
Intimem-se.
NITERÓI, 25 de março de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
26/03/2025 18:09
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 12:33
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
25/03/2025 17:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/03/2025 17:54
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 17:54
Audiência Conciliação designada para 07/05/2025 11:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
25/03/2025 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806623-38.2025.8.19.0205
Silveria de Lima Carvalho Dias
Alexander Antonio Nascimento Marques
Advogado: Fernando Pereira Dias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/03/2025 19:13
Processo nº 0016656-37.2019.8.19.0042
Pedro Paulo Gomes
Municipio de Petropolis
Advogado: Sebastiao Luiz Oliveira Medici
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/07/2019 00:00
Processo nº 0802699-42.2025.8.19.0068
Juliana Dornelos Lemos
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Maria Eduarda Santos Vieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/03/2025 11:43
Processo nº 0021147-52.2005.8.19.0083
Municipio de Japeri
Alberto Rodrigues
Advogado: Procurador Geral do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/06/2023 00:00
Processo nº 0803148-98.2022.8.19.0037
Nelcy Sperandio
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Victor de Ornellas Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2022 11:14