TJRJ - 0800186-57.2025.8.19.0018
1ª instância - Conceicao de Macabu J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:42
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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16/09/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 14:23
em cooperação judiciária
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11/09/2025 15:19
Conclusos ao Juiz
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11/09/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 01:08
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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03/09/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 12:09
em cooperação judiciária
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02/09/2025 12:08
Juntada de Petição de diligência
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28/08/2025 16:55
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:57
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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21/08/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 11:46
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Conceição de Macabu Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Conceição de Macabu Rua Fued Antônio, 8, Centro, CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ - CEP: 28740-000 DESPACHO Processo: 0800186-57.2025.8.19.0018 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZ HENRIQUE SILVA E SOUSA REQUERIDO: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS Intime-se pessoalmente o Requerente a justificar a ausência à audiência realizada no dia 26/06/2025, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, baixa e arquivamento.
CONCEIÇÃO DE MACABU, 15 de agosto de 2025.
WYCLIFFE DE MELO COUTO Juiz Titular -
15/08/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 15:57
em cooperação judiciária
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15/08/2025 12:47
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Conceição de Macabu Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Conceição de Macabu Rua Fued Antônio, 8, Centro, CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ - CEP: 28740-000 DESPACHO Processo: 0800186-57.2025.8.19.0018 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZ HENRIQUE SILVA E SOUSA REQUERIDO: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS Por ora, intime-se o Requerente a justificar sua ausência à audiência do dia 26/06/2025 bem como se manifestar sobre o resultado negativo da diligência citatória (Id. 200680937), tudo no prazo de 30 dias, sob pena de extinção, baixa e arquivamento.
CONCEIÇÃO DE MACABU, 30 de junho de 2025.
WYCLIFFE DE MELO COUTO Juiz Titular -
30/06/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 13:42
em cooperação judiciária
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27/06/2025 00:26
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 18:33
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 18:33
Audiência Conciliação realizada para 26/06/2025 13:45 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Conceição de Macabu.
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26/06/2025 18:33
Juntada de Ata da Audiência
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13/06/2025 16:47
Juntada de aviso de recebimento
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13/06/2025 16:45
Juntada de aviso de recebimento
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14/05/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Conceição de Macabu Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Conceição de Macabu Rua Fued Antônio, 8, Centro, CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ - CEP: 28740-000 DECISÃO Processo: 0800186-57.2025.8.19.0018 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZ HENRIQUE SILVA E SOUSA REQUERIDO: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS A Antecipação de tutela de mérito tem como pressupostos a verossimilhança das alegações e a prova inequívoca, sempre ponderado pelo perigo de irreversibilidade da medida, acaso deferida.
Da análise dos fatos, convenço-me da coexistência dos pressupostos estabelecidos pela lei processual civil, de modo que, neste momento processual se mostra mais pertinente o deferimento da medida antecipatória pleiteada, do que sua postergação para após a decisão de mérito.
Nestes Termos, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para determinar à ré que providencie a suspensão dos descontos nos vencimentos do Autor, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária de R$ 50,00, limitada a R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Cite-se e intime-se o Requerido para, querendo, apresentar contestação ao feito no prazo de 15 dias.
Caso haja interesse na realização de acordo apresente o termo nos autos.
CONCEIÇÃO DE MACABU, 25 de março de 2025.
WYCLIFFE DE MELO COUTO Juiz Titular -
26/03/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:33
Outras Decisões
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26/03/2025 12:33
em cooperação judiciária
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25/03/2025 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2025 13:06
Conclusos para decisão
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25/03/2025 13:06
Audiência Conciliação designada para 26/06/2025 13:45 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Conceição de Macabu.
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25/03/2025 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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