TJRJ - 0801183-13.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 13:26
Baixa Definitiva
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30/01/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 13:26
Baixa Definitiva
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28/01/2025 01:04
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:04
Decorrido prazo de GRASIELA DA SILVA DE OLIVEIRA em 27/01/2025 23:59.
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19/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 13:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/12/2024 23:37
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 13:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/12/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 11:36
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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03/12/2024 15:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/12/2024 00:59
Decorrido prazo de GRASIELA DA SILVA DE OLIVEIRA em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:59
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 02/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0801183-13.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GRASIELA DA SILVA DE OLIVEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Recebo os embargos e no mérito nego-lhes provimento pelas razões que seguem.
A embargante não se conformou com o resultado do julgamento, buscando, através dos embargos declaratórios, obter efeito modificativo do julgado.
Isso, como regra, é inadmissível porque os embargos de declaração não constituem recurso idôneo para corrigir os fundamentos da sentença ou para provocar o reexame de questões já decididas.
A nossa Corte Superior de Justiça firmou entendimento nesse sentido ao decidir, in verbis: "Não pode ser conhecido recurso que, sob o rótulo de embargos declaratórios, pretende substituir a decisão recorrida por outra.
Os embargos declaratórios são apelos de integração e não de substituição". (STJ, 1ª Turma, Resp.15.774 - O - SP, Rel.
Min.
Humberto Gomes de Barros).
Excepcionalmente, é verdade, tem-se admitido efeito modificativo aos embargos de declaração, mas apenas quando houver erro material sobre fato ou circunstância relevante e com repercussão sobre o resultado do julgado; jamais por ter a sentença, como no caso em exame, firmado entendimento jurídico contrário ao sustentado pela embargante.
Destaca-se que o pedido de reparação por danos materiais foi acolhido, tendo por base os documentos acostados no id. 105907523, referentes ao material e mão de obra para o estabelecimento de novo poste visando o fornecimento do serviço essencial de energia elétrica.
Todas as questões relevantes para a decisão da causa foram enfrentadas e resolvidas pela sentença, que está devidamente fundamentada, de sorte que não há nela nenhuma obscuridade, omissão ou contradição a ser sanada, devendo o mero inconformismo ser manejado pela via própria, pelo que se NEGA PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
BARRA DO PIRAÍ, 11 de novembro de 2024.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
12/11/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 12:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/11/2024 12:45
Conclusos para julgamento
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01/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 20:54
Juntada de Petição de contra-razões
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31/10/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 00:18
Conclusos ao Juiz
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25/10/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 09:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/10/2024 00:37
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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20/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 22:37
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 22:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/10/2024 23:04
Conclusos ao Juiz
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15/10/2024 23:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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15/10/2024 23:04
Juntada de Projeto de sentença
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15/10/2024 23:03
Recebidos os autos
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23/08/2024 12:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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07/08/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 13:58
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2024 13:58
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 29/07/2024 10:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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29/07/2024 13:58
Juntada de Ata da Audiência
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12/07/2024 00:06
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:06
Decorrido prazo de GRASIELA DA SILVA DE OLIVEIRA em 11/07/2024 23:59.
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04/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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02/07/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 15:34
Audiência Instrução e Julgamento designada para 29/07/2024 10:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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17/06/2024 00:07
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 13:50
Conclusos ao Juiz
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13/06/2024 13:50
Audiência Conciliação realizada para 13/06/2024 13:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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13/06/2024 13:50
Juntada de Ata da Audiência
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10/06/2024 23:19
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 11:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/03/2024 11:15
Audiência Conciliação designada para 13/06/2024 13:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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09/03/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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