TJRJ - 0827667-41.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 17:25
Arquivado Definitivamente
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23/09/2025 17:25
Baixa Definitiva
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23/09/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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23/09/2025 17:24
Transitado em Julgado em 23/09/2025
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17/09/2025 02:24
Decorrido prazo de LORENA DE MATOS BARBOSA CABRAL DOS SANTOS em 16/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:24
Decorrido prazo de RODRIGO CABRAL DOS SANTOS em 16/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0827667-41.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LORENA DE MATOS BARBOSA CABRAL DOS SANTOS, RODRIGO CABRAL DOS SANTOS RÉU: STUDIO INTERNI MOVEIS PLANEJADOS LTDA, DANIEL MACHADO NASCIMENTO, RAQUEL MACHADO NASCIMENTO, RODOLFO RODRIGUES MONTEIRO Assim, tendo a parte deixado de adotar a providência que lhe cabia, demonstrando desinteresse pelo processo e descaso com as determinações judiciais alternativa outra não resta a este juízo senão a extinção do feito.
Leva-se em conta ainda que o art. 51, parágrafo único da Lei 9.099/95 estabelece que "extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes".
Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta,JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do méritocom base no art. 485, III, primeira parte do CPC c/c art. 51, caput e (sec)1º da Lei 9.099/95.
Sem custas nem honorários.
P.I.
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 29 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
29/08/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 14:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/07/2025 17:57
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:49
Decorrido prazo de LORENA DE MATOS BARBOSA CABRAL DOS SANTOS em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:49
Decorrido prazo de RODRIGO CABRAL DOS SANTOS em 14/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:27
Publicado Despacho em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 18:05
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 06:12
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 18:03
Conclusos ao Juiz
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04/04/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:16
Publicado Despacho em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0827667-41.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LORENA DE MATOS BARBOSA CABRAL DOS SANTOS, RODRIGO CABRAL DOS SANTOS RÉU: STUDIO INTERNI MOVEIS PLANEJADOS LTDA, DANIEL MACHADO NASCIMENTO, RAQUEL MACHADO NASCIMENTO, RODOLFO RODRIGUES MONTEIRO 1 - Para fins de prosseguimento do feito e apreciação da petição em ID retro, intime-se a parte autora para regularizar sua representação processual (id 154727328), devendo, para tanto, juntar a procuração assinada de forma física ou eletrônica (acompanhada do validador da assinatura), no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 2 - Após, voltem cls.> RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
26/03/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 17:31
Conclusos para despacho
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28/02/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:21
Publicado Despacho em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 15:23
Conclusos para despacho
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19/12/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:57
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 18:39
Conclusos para despacho
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22/11/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 13:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/11/2024 13:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/11/2024 09:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/11/2024 12:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/11/2024 00:30
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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12/11/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 15:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/11/2024 12:05 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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08/11/2024 15:57
Juntada de Ata da Audiência
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06/11/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 19:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2024 19:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2024 19:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2024 19:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2024 19:47
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2024 19:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/11/2024 12:05 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
18/10/2024 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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