TJRJ - 0035674-83.2018.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 4 Vara de Familia
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 13:36
Juntada de petição
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Aos interessados sobre fls. 383/384.
Sem prejuízo, certifique o Cartório se o preparo foi efetuado corretamente. -
25/08/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 16:29
Conclusão
-
18/08/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 20:07
Juntada de petição
-
01/07/2025 16:16
Juntada de petição
-
12/06/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 15:20
Conclusão
-
02/06/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 10:46
Juntada de petição
-
04/04/2025 22:34
Juntada de petição
-
27/03/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 00:00
Intimação
CONCEIÇÃO DE CARVALHO SURCIN, DEBORAH DE CARVALHO SURCIN, ISRAEL FILIPE DE CARVALHO SURCIN, EMILY SILVA SURCIN e EDUARDO SILVA SURCIN, este representado por sua genitora GILVANETE DOS SANTOS SILVA ingressaram com pedido de Alvará Judicial para levantamento de saldos deixados por GILBERTO LUIZ SURCIN, cônjuge da primeira e genitor dos demais, que faleceu em 18 de julho de 2017./r/r/n/nCom a inicial vieram os documentos de fls. 05/35./r/r/n/nÀ fl. 41 foi deferida a gratuidade de justiça./r/r/n/nA meeira e os herdeiros se encontram devidamente habilitados./r/r/n/nSISBAJUD realizado à fl. 65, com resposta às fls. 66/67, bloqueio à fl. 68 e transferência às fls. 69/70./r/r/n/nNovo pedido de bloqueio realizado à fl. 331, com resultado positivo às fls. 338/339./r/r/n/nParecer do MP à fl. 345./r/r/n/nÉ o relatório.
Decido./r/r/n/nTrata-se de pedido de alvará para levantamento de saldos deixados pelo obituado.
Como bem salientado pelo MP, mostra-se desnecessária a convolação para inventário./r/r/n/nInicialmente revogo a gratuidade de justiça deferida anteriormente, uma vez que, pelo monte a ser recebido, superior a trezentos e cinquenta mil reais, o espólio pode arcar com as custas do processo e os interessados não fazem jus a tal benefício. /r/r/n/nOs documentos trazidos aos autos comprovam a existência dos saldos às fls. 69-70 e 338-339./r/r/n/nTambém está comprovada a qualidade de meeira da primeira requerente Conceição e a vocação hereditária dos quatro requerentes filhos./r/r/n/nIsto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido de alvará formulado pelos requerentes. /r/r/n/nEfetuado o preparo, recolhido o ITD e com o trânsito em julgado, expeçam-se as ordens de pagamento em favor dos requerentes, CONCEIÇÃO DE CARVALHO SURCIN, DEBORAH DE CARVALHO SURCIN, ISRAEL FILIPE DE CARVALHO SURCIN e EMILY SILVA SURCIN na proporção de 1/2 para a 1º requerente e 1/8 para cada um dos demais, sendo que o 1/8 referente à cota parte de EDUARDO SILVA SURCIN deverá ficar reservada até que o mesmo atingir a maioridade civil, com os devidos acéscimos das verbas constantes dos depósitos judiciais de fls. 69/70 e 338/339./r/r/n/nDê-se ciência à PGE./r/r/n/nCustas rateadas proporcionalmente pelos requerentes./r/r/n/nApós, dê-se baixa e arquive-se./r/r/n/nP.R.I. -
20/03/2025 16:52
Conclusão
-
20/03/2025 16:52
Julgado procedente o pedido
-
22/01/2025 15:18
Juntada de petição
-
11/12/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 13:05
Conclusão
-
02/12/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 21:00
Juntada de petição
-
27/11/2024 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 13:50
Conclusão
-
06/11/2024 13:49
Juntada de documento
-
18/09/2024 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 15:35
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
03/09/2024 15:35
Conclusão
-
02/09/2024 17:37
Juntada de petição
-
29/08/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 14:32
Juntada de petição
-
09/07/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 16:53
Juntada de petição
-
08/07/2024 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 13:39
Conclusão
-
09/05/2024 13:44
Juntada de petição
-
03/05/2024 14:06
Juntada de petição
-
26/04/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 14:15
Juntada de documento
-
27/11/2023 13:07
Expedição de documento
-
27/11/2023 13:04
Juntada de documento
-
23/11/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 08:07
Expedição de documento
-
09/11/2023 15:07
Conclusão
-
09/11/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 17:50
Juntada de petição
-
26/10/2023 06:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2023 16:54
Conclusão
-
20/10/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 16:52
Juntada de documento
-
20/10/2023 11:50
Juntada de documento
-
28/07/2023 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2023 17:22
Conclusão
-
21/07/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 10:30
Juntada de petição
-
24/04/2023 09:16
Juntada de petição
-
20/04/2023 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2023 13:44
Juntada de documento
-
27/02/2023 10:41
Conclusão
-
27/02/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 10:36
Juntada de documento
-
03/02/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 15:39
Conclusão
-
04/10/2022 12:52
Juntada de petição
-
09/09/2022 17:20
Conclusão
-
09/09/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 20:15
Juntada de petição
-
03/09/2022 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 14:14
Conclusão
-
04/05/2022 13:21
Juntada de petição
-
25/03/2022 16:19
Juntada de petição
-
07/03/2022 18:56
Juntada de documento
-
04/03/2022 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2022 20:52
Conclusão
-
18/01/2022 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 11:03
Juntada de petição
-
26/10/2021 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2021 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 15:43
Conclusão
-
01/02/2021 12:03
Juntada de petição
-
19/01/2021 21:37
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2020 14:15
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2020 10:47
Juntada de documento
-
05/08/2020 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2020 12:26
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2020 22:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2020 13:43
Conclusão
-
20/02/2020 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2020 13:35
Juntada de documento
-
04/12/2019 23:59
Juntada de documento
-
30/10/2019 10:33
Juntada de petição
-
30/09/2019 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2019 09:15
Juntada de petição
-
19/06/2019 11:42
Juntada de petição
-
17/06/2019 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2019 15:56
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2019 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2019 14:34
Conclusão
-
16/01/2019 14:34
Assistência Judiciária Gratuita
-
16/01/2019 14:20
Juntada de documento
-
16/01/2019 14:17
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2018 10:40
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2018
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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