TJRJ - 0028846-57.2021.8.19.0205
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 20:20
Conclusão
-
10/06/2025 20:20
Trânsito em julgado
-
27/03/2025 00:00
Intimação
1 - Certifique o cartorio quanto ao trânsito em julgado da sentença./r/n2 - Tendo em vista que o patrono da parte pretende também a execução de seus honorários sucumbenciais, deve ele recolher as custas e a taxa judiciária incidentes sobre tal execução, no prazo de 10 dias, a teor do Enunciado nº 39 do Aviso nº 57/2010 deste Egrégio Tribunal de Justiça, publicado no DJERJ de 01/07/2010, eis que a gratuidade de Justiça deferida à parte autora não se estende ao patrono, devendo, ainda, recolher as custas para efetivação da penhora referente aos honorários sucumbenciais, face à Lei 6369/2012.
Após, voltem conclusos. -
26/03/2025 10:56
Juntada de petição
-
18/03/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 11:10
Conclusão
-
18/03/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 11:00
Juntada de petição
-
10/01/2025 13:47
Conclusão
-
10/01/2025 13:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/01/2025 13:46
Juntada de documento
-
08/01/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 16:13
Conclusão
-
23/12/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 14:41
Conclusão
-
12/09/2024 14:41
Publicado Despacho em 30/10/2024
-
12/09/2024 14:40
Juntada de documento
-
11/09/2024 20:40
Conclusão
-
11/09/2024 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 20:39
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 12:21
Juntada de petição
-
10/05/2024 17:39
Conclusão
-
10/05/2024 17:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/05/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 14:42
Publicado Decisão em 08/04/2024
-
21/02/2024 14:42
Conclusão
-
21/02/2024 14:42
Decretada a revelia
-
21/02/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 16:03
Juntada de petição
-
11/09/2023 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 15:32
Conclusão
-
23/08/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 03:48
Documento
-
15/05/2023 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2022 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2022 16:30
Conclusão
-
15/12/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 16:28
Juntada de petição
-
05/09/2022 06:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2022 06:08
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 06:07
Documento
-
20/07/2022 13:45
Expedição de documento
-
19/07/2022 12:32
Expedição de documento
-
18/07/2022 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2022 17:57
Conclusão
-
12/07/2022 17:57
Recebida a emenda à inicial
-
12/07/2022 17:57
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 17:54
Documento
-
06/06/2022 13:58
Juntada de petição
-
01/06/2022 15:07
Expedição de documento
-
31/05/2022 13:59
Expedição de documento
-
30/05/2022 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2022 16:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/05/2022 16:59
Conclusão
-
26/05/2022 16:59
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 15:28
Redistribuição
-
24/05/2022 17:32
Remessa
-
13/04/2022 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2022 15:15
Conclusão
-
05/04/2022 15:15
Declarada incompetência
-
05/04/2022 15:14
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 15:34
Conclusão
-
11/03/2022 15:33
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 15:25
Documento
-
10/01/2022 16:55
Juntada de petição
-
07/01/2022 11:17
Ato ordinatório praticado
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24/10/2021 16:46
Expedição de documento
-
21/10/2021 14:29
Expedição de documento
-
22/09/2021 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2021 15:52
Conclusão
-
16/09/2021 15:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/09/2021 15:52
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 15:10
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 15:09
Retificação de Classe Processual
-
16/09/2021 14:33
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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