TJRJ - 0807277-13.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 21:38
Baixa Definitiva
-
23/04/2025 21:36
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 21:36
Baixa Definitiva
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19/04/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 02:59
Decorrido prazo de RONALDO SORIANO DE SOUZA em 14/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:59
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÃREAS S/A em 14/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 00:21
Transitado em Julgado em 16/04/2025
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28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0807277-13.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RONALDO SORIANO DE SOUZA RÉU: TAM LINHAS AÃREAS S/A Vistos etc.
Homologa-se o acordo celebrado entre as partes para que surta seus efeitos legais e, em consequência, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil.
Em caso de depósito judicial, determina-se a expedição de mandado de pagamento da quantia depositada em favor da parte autora e/ou seu patrono, independentemente de nova conclusão, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Sem custas nem honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Substituto -
26/03/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 12:28
Homologada a Transação
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24/03/2025 12:08
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 13:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/02/2025 13:35
Audiência Conciliação designada para 09/04/2025 14:40 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
25/02/2025 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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