TJRJ - 0801029-49.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 16:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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18/08/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 16:33
Juntada de Petição de contra-razões
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04/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0801029-49.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WANDERLEY BERNARDINO DE SOUZA REPRESENTANTE: ADRIANA SIMOES BERNARDINO DE SOUZA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Defiro JG.
Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Ao recorrido para contrarrazões.
Após, certifique-se e remeta-se ao Conselho Recursal.
RIO DE JANEIRO, 31 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
31/07/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 11:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/07/2025 17:00
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0801029-49.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WANDERLEY BERNARDINO DE SOUZA REPRESENTANTE: ADRIANA SIMOES BERNARDINO DE SOUZA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Cumpra-se adequadamente despacho anterior 193520748fornecendo: Comprovante de rendimentos Declaração de hipossuficiência firmada pelo(a) Recorrente (regularize-se assinatura) Prazo de cinco dias.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
10/07/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 22:06
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:03
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 14:11
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0801029-49.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WANDERLEY BERNARDINO DE SOUZA REPRESENTANTE: ADRIANA SIMOES BERNARDINO DE SOUZA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Index 192808458: 1 - A fim de que seja apreciado o pedido de JG, intime-se o(a) Recorrente para juntar os seguintes documentos: Comprovante de rendimentos Declaração de hipossuficiência firmada pelo(a) Recorrente Últimadeclaração de IR, ou, caso seja isento, a certidão da situação da últimadeclaração de IRPF obtida no site da Receita Federal (consulta pela restituição) Comprovante de situação cadastral de CPF junto à Receita Federal - https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp 2 - Prazo: 5 dias úteis, sob pena de indeferimento do benefício. 3 - Após o decurso do prazo, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
19/05/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 14:46
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 00:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 16/05/2025 23:59.
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15/05/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 17:54
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/04/2025 00:55
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 10:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 13:24
Conclusos para julgamento
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12/04/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 00:19
Conclusos para despacho
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02/04/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 16:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0801029-49.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WANDERLEY BERNARDINO DE SOUZA REPRESENTANTE: ADRIANA SIMOES BERNARDINO DE SOUZA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
26/03/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 12:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/03/2025 08:12
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 08:12
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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26/03/2025 08:12
Juntada de Projeto de sentença
-
26/03/2025 08:12
Recebidos os autos
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24/03/2025 12:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO
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24/03/2025 12:58
Revisão do Projeto de Sentença
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24/03/2025 08:37
Conclusos para despacho
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22/03/2025 12:07
Juntada de Projeto de sentença
-
22/03/2025 12:07
Recebidos os autos
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24/02/2025 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO
-
24/02/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 12:58
Conclusos para despacho
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24/02/2025 12:58
Audiência Conciliação realizada para 24/02/2025 12:35 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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24/02/2025 12:58
Juntada de Ata da Audiência
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21/02/2025 09:26
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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23/01/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 13:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/01/2025 12:01
Conclusos para decisão
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15/01/2025 19:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/01/2025 19:10
Audiência Conciliação designada para 24/02/2025 12:35 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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15/01/2025 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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