TJRJ - 0815568-57.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0815568-57.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MABDA BARENCO DORTA CHAGAS RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Mantenho o decisum de index 180646746 pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Às partes sobre proposta de honorários periciais.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
26/06/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 22:07
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 22:07
Expedição de Certidão.
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27/04/2025 00:20
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 25/04/2025 23:59.
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02/04/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:16
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0815568-57.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MABDA BARENCO DORTA CHAGAS RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. 1.
Não sendo a hipótese de extinção do processo sem resolução do mérito nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para dar início à fase probatória, na forma do artigo 357, do NCPC. 2.
Inexistem preliminares nos presentes autos a serem analisadas.
Entretanto, presentes as condições da ação bem como os pressupostos de desenvolvimento regular do processo, razão pela qual declaro saneado o processo. 3.
Passo a fixar os pontos controvertidos sobre os quais deverão recair as provas, quais sejam, a existência de anatocismo, isto é, a incidência de juros sobre juros, e a legitimidade da cobrança. 4.
Indefiro a inversão do ônus da prova, eis que cabe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, ex vi do disposto no artigo 373, I, do Novo Código de Processo Civil, ressaltando-se, ainda, não haver hipossuficiência probatória no presente caso. 5.
Assim sendo, defiro a produção de prova pericial contábil requerida pela parte autora, razão pela qual nomeio como perito o Dr.
Leandro de Souza Baltzar(e-mail: [email protected]), que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, que serão suportados pela parte autora, na forma do art. 95 do NCPC, observada a gratuidade de Justiça outrora concedida.
Intimem-se nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 465 do mesmo diploma legal.
Ao cartório para encaminhar e-mail nos termos do Provimento CGJ 22/2019. 6.
Indefiro, contudo, a produção de prova oral, eis que desnecessária ao deslinde da questão. 7.
Indefiro, ainda, a produção de prova documental superveniente, exceto no tocante aos documentos novos, nos termos do artigo 435 do Novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 25 de março de 2025.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
26/03/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 12:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/03/2025 20:52
Conclusos para decisão
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24/03/2025 20:52
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 00:47
Decorrido prazo de MABDA BARENCO DORTA CHAGAS em 18/12/2024 23:59.
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03/12/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:36
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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02/12/2024 11:36
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 20:42
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 17:45
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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09/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 13:48
Concedida a Antecipação de tutela
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08/07/2024 13:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MABDA BARENCO DORTA CHAGAS - CPF: *54.***.*98-97 (AUTOR).
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03/07/2024 12:29
Conclusos ao Juiz
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03/07/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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