TJRJ - 0810687-79.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 24/09/2025.
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24/09/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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22/09/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 18:58
Outras Decisões
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19/09/2025 11:17
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 01:41
Decorrido prazo de THAINA MENDES BAPTISTA DA SILVA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:41
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 02/09/2025 23:59.
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29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de BRUNO CESAR MONTEIRO DA SILVA em 28/08/2025 23:59.
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21/08/2025 09:54
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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21/08/2025 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.Considerando publicação após a data da leitura, intimem-se.
Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,(sec)1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos e dada quitação, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. - 
                                            
14/08/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 18:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/08/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 18:40
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 18:40
Juntada de Projeto de sentença
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15/07/2025 18:40
Recebidos os autos
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08/07/2025 18:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLAUDIA REGINA BENTO DE FREITAS
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08/07/2025 18:43
Audiência Conciliação realizada para 08/07/2025 11:30 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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08/07/2025 18:43
Juntada de Ata da Audiência
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07/07/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 14:22
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0810687-79.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO CESAR MONTEIRO DA SILVA, THAINA MENDES BAPTISTA DA SILVA RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Aguarde-se a audiência já designada que será realizada na modalidade presencial nas dependências deste Juízo.
RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Substituto - 
                                            
26/03/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 09:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2025 09:30
Conclusos para despacho
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24/03/2025 09:30
Audiência Conciliação designada para 08/07/2025 11:30 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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24/03/2025 09:30
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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