TJRJ - 0810888-71.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:27
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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03/09/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:18
Decorrido prazo de ANA LUIZA DUARTE MONCAO em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:18
Decorrido prazo de MARIA ROSANGELA BRAZ DUARTE em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:18
Decorrido prazo de AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA em 27/08/2025 23:59.
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22/08/2025 02:02
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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13/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Considerando publicação após a data da leitura, intimem-se.
Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,§1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos e dada quitação, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
09/08/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 14:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/08/2025 20:25
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 20:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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04/08/2025 20:25
Juntada de Projeto de sentença
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04/08/2025 20:25
Recebidos os autos
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31/07/2025 03:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLAUDIA REGINA BENTO DE FREITAS
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31/07/2025 03:58
Revisão do Projeto de Sentença
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15/07/2025 18:41
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 18:41
Juntada de Projeto de sentença
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15/07/2025 18:41
Recebidos os autos
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08/07/2025 19:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLAUDIA REGINA BENTO DE FREITAS
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08/07/2025 19:04
Audiência Conciliação realizada para 08/07/2025 14:50 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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08/07/2025 19:04
Juntada de Ata da Audiência
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07/07/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 20:28
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 16:31
Conclusos para despacho
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27/03/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0810888-71.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA LUIZA DUARTE MONCAO, MARIA ROSANGELA BRAZ DUARTE RÉU: AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A.
AVIANCA Traga a parte autora comprovante de residência (concessionárias de serviço público ou operadora telefônica) em nome próprio e atualizado, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 25 de março de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
26/03/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 20:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2025 20:10
Conclusos para despacho
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24/03/2025 20:10
Audiência Conciliação designada para 08/07/2025 14:50 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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24/03/2025 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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