TJRJ - 0048897-71.2022.8.19.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 17ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 12:52
Baixa Definitiva
-
30/06/2025 12:48
Documento
-
02/06/2025 00:05
Publicação
-
30/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0048897-71.2022.8.19.0038 Assunto: Busca e Apreensão / Obrigação de Entregar / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: NOVA IGUACU 6 VARA CIVEL Ação: 0048897-71.2022.8.19.0038 Protocolo: 3204/2025.00341095 APELANTE: BANCO BRADESCO SA ADVOGADO: CLARISSE VIEIRA DE MELLO OAB/RJ-183318 ADVOGADO: ALEXANDRE NASCIMENTO DE FREITAS OAB/RJ-199880 APELADO: HELLEN ARIANE ALVES BORGES Relator: DES.
ANA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA Ementa: Ação de busca e apreensão, julgada extinta, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III do CPC, por não ter o Autor dado prosseguimento ao feito.
Apelação do Autor.
Apelante que se manifestou nos autos, pleiteando a expedição de ofícios e restrição de circulação do bem objeto do contrato, recolhendo as despesas processuais devidas, pedido que não chegou a ser apreciado, sobrevindo a sentença.
Ausência de inércia do Apelante a justificar a extinção prematura do feito.
Provimento da apelação.
Conclusões: "POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO E.
DES.
RELATOR." -
29/05/2025 16:41
Documento
-
29/05/2025 14:14
Conclusão
-
29/05/2025 11:01
Provimento
-
21/05/2025 00:05
Publicação
-
20/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA DES.
ANA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA , PRESIDENTE DA DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE ELETRÔNICO, POR MEIO DE SESSÃO VIRTUAL, NO PRÓXIMO DIA 29/05/2025, ÀS 11:01, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: - 101.
APELAÇÃO 0048897-71.2022.8.19.0038 Assunto: Busca e Apreensão / Obrigação de Entregar / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: NOVA IGUACU 6 VARA CIVEL Ação: 0048897-71.2022.8.19.0038 Protocolo: 3204/2025.00341095 APELANTE: BANCO BRADESCO SA ADVOGADO: CLARISSE VIEIRA DE MELLO OAB/RJ-183318 ADVOGADO: ALEXANDRE NASCIMENTO DE FREITAS OAB/RJ-199880 APELADO: HELLEN ARIANE ALVES BORGES Relator: DES.
ANA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA PEDRO MOACIR FARIA ROCHA , SECRETÁRIO -
19/05/2025 14:20
Inclusão em pauta
-
19/05/2025 13:19
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
12/05/2025 00:05
Publicação
-
07/05/2025 11:10
Conclusão
-
07/05/2025 11:00
Distribuição
-
06/05/2025 14:52
Remessa
-
29/04/2025 15:10
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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