TJRJ - 0805609-51.2022.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 8 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 13:34
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
26/05/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 00:54
Decorrido prazo de MOISES BATISTA DE SOUZA em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:54
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 28/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 SENTENÇA Processo: 0805609-51.2022.8.19.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: RAFAEL DE SOUZA S.
DA SILVA Como se infere dos autos, o autor noticiou ter o réu efetuado a entrega do bem móvel objeto da lide,tendo o autor se emitido na posse,portanto, evidente não mais lhe interessar o exercício de seu suposto direito, razão pela qual não se pode determinar o prosseguimento do feito, nem sequer a apreciação do mérito.
Desta forma, patente a falta de interesse jurídico superveniente, razão pela qual há de ser procedida a extinção do processo por ausência de objeto.
Isto posto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito na forma do artigo 485, VI do CPC.
Custas na forma da lei.
Deixo de condenar em honorários haja vista a ausência de citação.
P.
R.
I.
Decorrido o prazo recursal e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de estilo.
NITERÓI, 25 de março de 2025.
RAFAEL REZENDE DAS CHAGAS Juiz Titular -
26/03/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 19:00
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
12/03/2025 18:27
Conclusos para julgamento
-
20/08/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 00:54
Decorrido prazo de MOISES BATISTA DE SOUZA em 12/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 19:04
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 22:46
Juntada de Petição de diligência
-
27/11/2023 16:46
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 12:54
Juntada de extrato de grerj
-
08/05/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:50
Decorrido prazo de MOISES BATISTA DE SOUZA em 19/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 15:53
Conclusos ao Juiz
-
27/02/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 16:16
Juntada de Petição de certidão
-
11/10/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 00:26
Decorrido prazo de MOISES BATISTA DE SOUZA em 29/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 17:56
Conclusos ao Juiz
-
10/08/2022 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 17:30
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2022 17:30
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 14:44
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 13:24
Juntada de Petição de diligência
-
24/06/2022 00:14
Decorrido prazo de MOISES BATISTA DE SOUZA em 23/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 15:23
Expedição de Mandado.
-
13/06/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 13:27
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2022 13:26
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 13:20
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 13:20
Cancelada a movimentação processual
-
09/06/2022 13:15
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:15
Decorrido prazo de MOISES BATISTA DE SOUZA em 01/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 00:15
Decorrido prazo de MOISES BATISTA DE SOUZA em 01/06/2022 23:59.
-
23/05/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 13:44
Conclusos ao Juiz
-
18/05/2022 17:18
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 16:18
Conclusos ao Juiz
-
02/05/2022 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0824603-38.2024.8.19.0203
Colegio Alves Correa LTDA
Francineide Marques dos Santos
Advogado: Jairo Rosa da Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/07/2024 16:11
Processo nº 0821518-63.2023.8.19.0208
Luciana Perfeito Carneiro
Tilt Agencia de Viagens Corporativa S.A.
Advogado: Eduardo da Costa Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/08/2023 11:55
Processo nº 0868833-63.2022.8.19.0001
Condominio do Edificio Joia Empresarial
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Renan Chaves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/12/2022 15:34
Processo nº 0845408-12.2024.8.19.0203
Rodrigo da Silva Barroso
Unimed do Est R J Federacao Est das Coop...
Advogado: Pedro Goncalves de SA Duque Estrada Meye...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/12/2024 16:37
Processo nº 0830113-17.2024.8.19.0208
Mobilicar Intermediacao, Agenciamento, A...
Rogerio Claudino
Advogado: Samir Laurindo dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/11/2024 14:49