TJRJ - 0800478-82.2024.8.19.0210
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 14:19
Baixa Definitiva
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29/05/2025 14:18
Documento
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05/05/2025 00:05
Publicação
-
30/04/2025 16:36
Retirada de pauta
-
30/04/2025 00:05
Publicação
-
30/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 5ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0800478-82.2024.8.19.0210 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: LEOPOLDINA REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0800478-82.2024.8.19.0210 Protocolo: 3204/2025.00210052 APELANTE: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ADVOGADO: MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA OAB/RJ-064037 APELADO: MARIA DA PENHA OLIVEIRA ADVOGADO: ANTONIO GOMES FERREIRA FILHO OAB/RJ-077467 Relator: DES.
CLAUDIA TELLES DE MENEZES Ementa: Apelação cível.
Direito do consumidor.
Ação de obrigação de fazer c/c danos morais.
Alegação autoral de interrupção no fornecimento de energia elétrica por 36 horas.
Sentença de parcial procedência que condena a ré a indenizar a autora por danos morais na quantia de R$10.000,00.
Apelo da concessionária requerendo a improcedência dos pedidos autorais ou, subsidiariamente, a redução da condenação em danos extrapatrimoniais.
Ré que não se desincumbiu de seu ônus probatório, na forma do artigo 373 II do CPC.
Falha na prestação do serviço caracterizada.
Demora excessiva para restabelecimento da energia na residência da autora que perdurou por mais de 36 horas.
Aplicação do artigo 14 do CDC.
Danos morais configurados.
Quantia indenizatória que merece ser reduzida para R$ 5.000,00, em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Recurso parcialmente provido.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
Participaram do julgamento: DES.
CLAUDIA TELLES DE MENEZES, DES.
DENISE NICOLL SIMÕES e DES.
CRISTINA TEREZA GAULIA.
Presente ao julgamento, pela Apelante, a Dra.
Natálya de Jesus Pinheiro. -
29/04/2025 12:44
Documento
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29/04/2025 12:09
Conclusão
-
29/04/2025 10:01
Provimento em Parte
-
28/04/2025 17:06
Inclusão em pauta
-
14/04/2025 13:59
Retirada de pauta
-
10/04/2025 00:06
Publicação
-
10/04/2025 00:05
Publicação
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08/04/2025 14:18
Inclusão em pauta
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07/04/2025 09:08
Mero expediente
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04/04/2025 13:00
Conclusão
-
03/04/2025 00:05
Publicação
-
01/04/2025 16:02
Inclusão em pauta
-
27/03/2025 15:21
Pedido de inclusão
-
26/03/2025 00:05
Publicação
-
25/03/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 45ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 21/03/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0800478-82.2024.8.19.0210 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: LEOPOLDINA REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0800478-82.2024.8.19.0210 Protocolo: 3204/2025.00210052 APELANTE: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ADVOGADO: MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA OAB/RJ-064037 APELADO: MARIA DA PENHA OLIVEIRA ADVOGADO: ANTONIO GOMES FERREIRA FILHO OAB/RJ-077467 Relator: DES.
CLAUDIA TELLES DE MENEZES -
21/03/2025 11:08
Conclusão
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21/03/2025 11:00
Distribuição
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20/03/2025 15:59
Remessa
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20/03/2025 15:57
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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