TJRJ - 0843942-80.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:33
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 13:12
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 15:39
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
30/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 16:48
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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10/07/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0843942-80.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TATIANE PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Index 204299779.
Diga a autora, no prazo de cinco dias.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
08/07/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 20:33
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0843942-80.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TATIANE PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 1- Retire-se a anotação de prioridadedo processo, eis que não se enquadra nas hipóteses legais. 2- Expeça-se mandado de pagamento da quantia depositada emfavor da parte autora e/ou seu patrono, se tiver poderes específicos para receber e dar quitação. 3- Intime-se a parte ré pra pagamento do valor remanescente, conforme index 196360520, no prazo de cinco dias, sob pena de penhora.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
13/06/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 12:08
Outras Decisões
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11/06/2025 19:09
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0843942-80.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TATIANE PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Index 193576200 - Intime-se a parte ré a pagar o valor executado, no prazo de 05 dias, sob pena de penhora.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
22/05/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 12:28
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 17:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/05/2025 17:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/04/2025 12:02
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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16/04/2025 12:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/04/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 12:01
Transitado em Julgado em 16/04/2025
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15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de TATIANE PEREIRA DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/04/2025 23:59.
-
30/03/2025 00:18
Decorrido prazo de TATIANE PEREIRA DA SILVA em 28/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 00:18
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0843942-80.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TATIANE PEREIRA DA SILVA RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão, dúvida ou erro material (artigo 48, da Lei 9099/95).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador à decisão guerreada.
Em verdade, o que pretende o embargante é alterar a decisão embargada, o que deve ser feito pela via adequada.
Assim, conheço os embargos, uma vez que tempestivos, e não lhes dou provimento.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 25 de março de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
26/03/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 12:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/03/2025 09:09
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 09:09
Cancelada a movimentação processual
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21/03/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 17:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/03/2025 00:26
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 00:26
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 16:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/03/2025 14:35
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 14:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/03/2025 14:35
Juntada de Projeto de sentença
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11/03/2025 14:35
Recebidos os autos
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27/01/2025 11:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO
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27/01/2025 11:50
Audiência Conciliação realizada para 27/01/2025 11:40 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
27/01/2025 11:50
Juntada de Ata da Audiência
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27/01/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 16:59
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2024 18:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/11/2024 18:05
Audiência Conciliação designada para 27/01/2025 11:40 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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27/11/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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