TJRJ - 0802158-89.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 14:13
Baixa Definitiva
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15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de ANA NIVIA DE OLIVEIRA MELO em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 14/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0802158-89.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA NIVIA DE OLIVEIRA MELO RÉU: JOSE APARECIDO COSTA DA SILVA, BANCO VOTORANTIM S.A.
Não cabe em sede de Juizados Especiais Cíveis a condenação em honorários advocatícios em regra, sendo a exceção tratada no Art. 55, caput da Lei 9099/95.
A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão, dúvida ou erro material (artigo 48, da Lei 9099/95).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador à decisão guerreada.
Em verdade, o que pretende o embargante é alterar a decisão embargada, o que deve ser feito pela via adequada.
Assim, conheço os embargos, uma vez que tempestivos, e não lhes dou provimento.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 25 de março de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
26/03/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/03/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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23/03/2025 22:15
Conclusos para julgamento
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23/03/2025 22:15
Expedição de Certidão.
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23/03/2025 22:12
Processo Reativado
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23/03/2025 22:12
Expedição de Certidão.
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23/03/2025 22:12
Processo Desarquivado
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20/03/2025 15:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 11:26
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 11:26
Baixa Definitiva
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12/03/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 11:26
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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11/03/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 15:40
Extinto o processo por desistência
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11/03/2025 14:24
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 14:24
Audiência Conciliação realizada para 11/03/2025 13:55 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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11/03/2025 14:24
Juntada de Ata da Audiência
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11/03/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 13:04
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 10:20
Juntada de aviso de recebimento
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31/01/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2025 10:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/01/2025 10:24
Audiência Conciliação designada para 11/03/2025 13:55 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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27/01/2025 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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