TJRJ - 0003670-07.2022.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia Vara Fam Inf Juv Ido
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 09:58
Conclusão
-
01/09/2025 18:30
Juntada de petição
-
25/08/2025 16:17
Conclusão
-
25/08/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 16:27
Juntada de petição
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19/08/2025 00:00
Intimação
Por derradeiro, intime-se a parte autora através de seu advogado, a fim de que cumpra corretamente: 1 - Se as dívidas alegadas na inicial foram contraídas em benefício da família (casal), devendo a autora discriminar cada dívida com o valor exato e o que foi adquirido, comprovando-as.
Deverá ser esclarecido se houve INVESTIMENTOS em bitcoin que não deram certo OU se foram efetivamente realizadas dívidas; 2 - Contrato do plano de saúde ou documento que demostre que o réu é beneficiário do plano, eis que sendo o plano individual em nome da autora, não pode ser imputado como dívida do casal; 3 - Contas ou cobranças da ENEL, devendo constar mês e ano dos débitos.
Ademais, sendo a conta vinculada ao imóvel, esclareça se alguma das partes ainda reside no referido imóvel.
Prazo de 10 dias, sob pena do INDEFERIMENTO do pedido de partilha das dívidas alegadas. -
17/07/2025 16:37
Conclusão
-
01/07/2025 17:15
Juntada de petição
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23/06/2025 00:00
Intimação
Intime-se a autora para cumprir integralmente o determinado à fl. 212, no prazo de 15 dias, sob pena do indeferimento do pedido de partilha das dívidas alegadas. -
21/05/2025 00:00
Intimação
1) Junte-se a petição indicada no sistema./r/r/n/n2) Inclua-se o advogado da autora./r/r/n/n3) Após, voltem conclusos. -
14/05/2025 14:22
Conclusão
-
14/05/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 11:50
Juntada de petição
-
07/05/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 18:18
Conclusão
-
07/05/2025 14:36
Juntada de petição
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27/03/2025 00:00
Intimação
Fl. 238 - A fim de evitar futura arguição de nulidade, defiro como requerido.
Intime-se a autora, por OJA. -
24/03/2025 01:45
Documento
-
17/03/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 11:21
Conclusão
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04/02/2025 15:49
Juntada de petição
-
03/02/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 13:37
Conclusão
-
22/01/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 10:09
Conclusão
-
14/01/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 16:25
Juntada de petição
-
09/01/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 10:49
Conclusão
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27/11/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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05/10/2024 00:16
Documento
-
12/09/2024 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 12:37
Outras Decisões
-
29/07/2024 12:37
Conclusão
-
12/06/2024 16:53
Documento
-
11/06/2024 17:50
Juntada de petição
-
11/06/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 11:44
Juntada de documento
-
07/05/2024 12:02
Expedição de documento
-
03/05/2024 09:36
Expedição de documento
-
15/04/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 16:44
Conclusão
-
02/04/2024 18:13
Juntada de petição
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02/04/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 15:23
Conclusão
-
14/03/2024 15:09
Juntada de documento
-
21/02/2024 11:42
Juntada de documento
-
16/02/2024 12:12
Expedição de documento
-
16/02/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 17:45
Documento
-
17/10/2023 17:05
Juntada de documento
-
17/10/2023 17:05
Expedição de documento
-
28/08/2023 14:36
Expedição de documento
-
21/07/2023 13:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/07/2023 13:40
Conclusão
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07/06/2023 17:45
Juntada de documento
-
07/06/2023 17:31
Juntada de documento
-
07/06/2023 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 13:39
Conclusão
-
19/05/2023 13:38
Juntada de documento
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28/04/2023 10:27
Juntada de documento
-
28/04/2023 10:27
Expedição de documento
-
27/04/2023 08:47
Expedição de documento
-
21/03/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 17:41
Conclusão
-
27/02/2023 20:52
Juntada de documento
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15/02/2023 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2023 13:04
Conclusão
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31/01/2023 13:04
Decretada a revelia
-
31/01/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 04:20
Documento
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11/11/2022 22:11
Juntada de documento
-
10/11/2022 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2022 16:54
Conclusão
-
04/10/2022 16:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/10/2022 16:54
Juntada de documento
-
03/10/2022 09:28
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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